ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 04.09.1991.

 


Aos quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Décima Sexta Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Décio Schauren, Dilamar Machado, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Adroaldo Correa, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Ervino Besson, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Edi Morelli, Letícia Arruda, Heriberto Back, Nelson Castan, Isaac Ainhorn, João Motta, Omar Ferri, Luiz Braz, João Dib, Nereu D'Ávila, Luiz Braz, Wilton Araújo, Vieira da Cunha, e Wilson Santos. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Vieira da Cunha que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Centésima Décima Quinta Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Ervino Besson, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Leão de Medeiros, 02 Emendas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 92/91 (Processo nº 1289/91), e 01 Subemenda à Emenda nº 02 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 138/91 (Processo nº 1643/91); 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Luiz Machado, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Nereu D'Ávila, 01 Pedido de Providências. Ainda, foi apregoado o Projeto de Lei do Executivo nº 37/91 (Processo nº 2338/91). Do EXPEDIENTE constaram Ofícios s/nºs, do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e da Associação dos Funcionários do IBGE. Após, o Senhor Presidente informou que o GRANDE EXPEDIENTE da presente Sessão seria destinado à palestra do Professor Francisco Riopardense de Macedo, intitulada "Independência do Brasil e o Legislativo", dentro da Semana de Comemoração dos Duzentos e Dezoito anos de existência deste Legislativo, concedendo a palavra ao palestrante, que discorreu sobre o tema referido. Ainda, o Senhor Presidente registrou a presença, na Mesa dos Trabalhos, além do palestrante, do Senhor Firmino Sá Britto Cardoso, Diretor da Associação Riograndense de Imprensa, ARI, e registrou a presença, no Plenário, da Senhora Maria Leda Macedo, Esposa do Homenageado. Após, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e suspendeu os trabalhos às quinze horas, nos termos do artigo 84, II do Regimento Interno. Às quinze horas e sete minutos, constatada a existência de "quorum", foram reabertos os trabalhos. A seguir, o Vereador José Valdir formulou Requerimento verbal solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Na ocasião, os Vereadores Vieira da Cunha, Luiz Braz, Clóvis Brum e João Dib, formularam Questões de Ordem acerca do Requerimento do Vereador José Valdir e os trabalhos foram suspensos por três minutos, nos termos regimentais. Após, foi aprovado o Requerimento do Vereador José Valdir, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Em PAUTA ESPECIAL, ORÇAMENTOS, esteve, em Discussão Preliminar, 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 24/91. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 36/91, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 36/91, os Projetos de Lei do Executivo nºs 33, 35, 29, 32, 27, 28/91, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 170, 179, 185, 184, 189, 166, 175, 58, 116, 182, 137, 154, 99, 112 e 145/91; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 178, 158, 159, 121, 152, 174, 126, 138, 149, 53 e 114/91, os Projetos de Resolução nºs 34 e 31/91, os Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 06 e 07/91, os Projetos de Lei do Executivo nºs 26 e 31/91, o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 120/91; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 169 e 148/91, o Projeto de Lei do Executivo nº 23/91. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem formulada pelo Vereador Wilson Santos, em trinta de agosto, a respeito da possibilidade de renovação de votação de Projeto de autoria desse Vereador, relativo à separação de valores de tarifa do transporte coletivo para renovação de frota, e deferiu Requerimento do Vereador Wilson Santos, de encaminhamento à Comissão de Justiça e Redação da decisão da Mesa, embasada em Parecer da Auditoria, a esse respeito. Na oportunidade, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Wilson Santos, Clóvis Brum, Elói Guimarães e Isaac Ainhorn, acerca da Questão de Ordem do Vereador Wilson Santos, anteriormente referida. Após, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Dilamar Machado, Isaac Ainhorn, Nereu D'Ávila e Clóvis Brum, acerca dos Vereadores que se encontram representando este Legislativo fora do Município, informando que os Parlamentares em Representação Externa são os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella e Vicente Dutra. Na ocasião, os trabalhos estiveram suspensos por três minutos, nos termos regimentais. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 01/91, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por vinte e um Votos SIM contra nove Votos NÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Wilson Santos, Wilton Araújo, Omar Ferri, Adroaldo Correa, Clóvis Brum, José Valdir e Luiz Braz, tendo votado Sim os Vereadores Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo, votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Adroaldo Correa e Lauro Hagemann. Em Votação foi aprovado Parecer da Comissão de Justiça e Redação referente à Questão de Ordem do Vereador João Dib, constante do Processo nº 2003/91, por quinze votos SIM contra nove Votos NÃO, tendo sido encaminhado à votação pelos Vereadores Adroaldo Correa e João Dib, e tendo votado Sim os Vereadores Clóvis Brum, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Edi Morelli, Vieira da Cunha, João Dib, Wilton Araújo e Elói Guimarães, votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, José Alvarenga, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa, e tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Antonio Hohlfeldt. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 14/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Clóvis Ilgenfritz, teve adiada sua discussão por duas Sessões. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 82/90 que, tendo encerrado seu período de discussão, deixou de ser votado face à inexistência de "quorum". Às dezessete horas e quarenta e dois minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri, Leão de Medeiros e Letícia Arruda, esta nos termos do artigo 11, § 3º do Regimento Interno, e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Wilson Santos e Antonio Hohlfeldt, este como Secretário "ad hoc". Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão. Solicito ao Ver. Antonio Hohlfeldt, na qualidade de Vereador, para colaborar com a Mesa, dando início a esta nossa Sessão. Solicito ao Sr. Secretário “ad hoc”, Antonio Hohlfeldt, que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: (Procede à chamada.) Há 14 Srs. Vereadores em Plenário, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, Senhores presentes. O 1° Secretário, que se encontra no exercício da Presidência da Casa, por deferência especial do Presidente da Casa, Antonio Hohlfeldt, tendo em vista os festejos do aniversário da Câmara Municipal, dentro do rodízio programado. Ontem, o Ver. Omar Ferri iniciou a Sessão e, hoje, cabe-me o privilégio de fazê-lo.

O Grande Expediente da Sessão de hoje será destinado a uma palestra do Professor Francisco Riopardense de Macedo, a respeito da “Independência do Brasil e o Legislativo”, dentro da semana de comemorações dos 218 anos de existência deste Legislativo, a requerimento da Presidência da Casa e demais membros da Mesa.

Compõem a Mesa, para orgulho da Casa, além do palestrante, Prof. Francisco Riopardense de Macedo, o Sr. Firmino Sá Britto Cardoso, Diretor da ARI –Associação Riograndense de Imprensa –, representando a Entidade, e a Srª Maria Leda Macedo, esposa do nosso palestrante.

Srs. Vereadores, dispensa comentários a figura do Prof. Francisco Riopardense de Macedo, é ele Professor Emérito, Urbanista, Jornalista e Escritor, uma das inteligências mais vivas da história cultural do nosso Estado, seja como Arquiteto, onde lecionou por longos anos a Cadeira de Urbanismo. Voltado para a pesquisa, à História e às Artes, é um homem empolgado com a sua cidade e a sua gente. É escritor, também, e com a “Biografia de Rembrandt” ganhou prêmios e viu editada sua obra sobre aquele notável pintor flamengo.

Jornalista de escol, articulista de primeira, sempre colaborou com os principais jornais do nosso Estado. É, hoje, membro, com justiça e mérito, da nossa Associação Riograndense de Imprensa, que aqui se faz representar.

O seu segundo livro é uma história amena, dedicado às crianças, para que elas conheçam melhor a nossa querida Porto Alegre. Por toda essa biografia, o Prof. Francisco Riopardense de Macedo é um dos mais habilitados historiadores para falar nesta semana de aniversário da Câmara Municipal de Porto Alegre sobre a história da Independência do Brasil e a sua vinculação com o Legislativo. O Prof. Riopardense de Macedo nos honrará com mais uma brilhante aula do seu extremo conhecimento da área que ele tão bem domina.

 

O SR. FRANCISCO RIOPARDENSE DE MACEDO: Sr. Presidente em exercício da Câmara Municipal de Porto Alegre; Srs. Vereadores; Senhoras e Senhores aqui presentes. Realmente, não sou um orador, sou mais um estudioso da história de Porto Alegre e mais uma vez compareço a esta Casa Legislativa, convidado para falar sobre um tema específico da nossa história, mais uma vez a história me aproxima dos representantes do povo de minha terra para tratar dos eventos em destaque em nosso passado comum. E o Rio Grande do Sul, para todos nós, é o espaço maior em cujo seio as experiências de nossos antepassados são lições para o presente, e é por ele e para ele, Rio Grande do Sul, que estudamos seus conflitos, no sentido de extrair lições para o futuro. Dessa vez, a Independência é o tema, não a independência contada para os desfiles cívicos, nem a independência colorida para o eterno ensaio do reformismo vazio; é a independência-experiência, a experiência vivida, no ano dela, pelos Vereadores de nossa Cidade, refletindo o que a Cidade viveu naquele processo. Independência do Brasil e o Legislativo, este o título que envolve o tema. Desde logo se percebe que, quando falamos em experiência, nos referimos a um processo, mesmo porque a independência não é uma proclamação, é uma conscientização, e esta só se verifica no tempo. É importante a escolha desse tema porque, a rigor, na falta de uma história crítica, o Rio Grande do Sul permanece como unidade periférica em torno do centro de comando, gravitando em torno daqueles eventos como se deles não tivesse participado. Representa o desejo de lembrar como nossa gente se inseriu naqueles episódios.

Mas o interesse deste estudo nos leva a outro problema de mais larga significação: a discutível importância do 7 de setembro, talvez, à época, a data de menor projeção no processo.

No curso deste raciocínio, torna-se oportuno lembrar que a interpretação histórica é uma experiência que deixa lições. Se considerarmos o fato social examinado ao nível de uma experiência vivida pela comunidade para o seu próprio crescimento, devemos considerá-lo como faz o cientista quando examina, interpreta e conclui suas experiências. A realidade é pluralista, cada um soma à visão objetiva a sua própria circunstância. Cada um dos episódios da Independência ofereceu lições diferentes, conforme o observador ou o personagem que o viveu. Hipólito José da Costa, o patrono de imprensa brasileira, já se referia a três tipos de habitante no Brasil daquela época: o brasileiro, que era o português aqui radicado; o brasiliense, que era o filho deste; e o brasiliano, que era o nativo. Apenas esta classificação já define três posições a serem consideradas. E, se somarmos a formação do habitante de cada região, multiplicamos várias vezes o número dos fruidores da experiência. O nordestino formado na cultura da cana, o mineiro e o paulista, que atenderam de modo diferente aos objetivos da Coroa, e o rio-grandense, envolvido nas lutas do Prata, cada um deles extrairia das experiências havidas naquele processo a sua própria lição.

Daí se conclui, pois, que a realidade é pluralista, e a componente final, para efeito de posicionamento mais frutificante, há de resultar das realidades eficazes, isto é, daquelas que produziram efeito. O colecionamento destas, adequadamente divulgado –uma história crítica –, é que poderia proporcionar a aproximação da verdade para novos posicionamentos, no sentido de adequar a componente a novas aproximações...

É evidente que este processo é prejudicado pelas forças que comandam os destinos da comunidade. Elas fazem prevalecer a sua realidade pelo controle dos meios de divulgação.

D. Pedro I, por exemplo, em 2 de março de 1825, pede à Câmara Municipal de Porto Alegre colaboração para que José da Silva Lisboa escreva a “História dos sucessos do Brasil desde 1821” e reitera o mesmo pedido em 17 de maio.

Daí porque entendemos ser a escolha deste tema para a presente palestra um ato de independência cultural desta Casa. Se tentaria, aqui, destacar suas experiências naqueles episódios.

Para facilitar o entendimento da nossa independência política, consideramos um período que se convencionou chamar de processo da independência, que vai desde a vinda da Família Real, em 1808, até a expulsão de D. Pedro, em 7 de abril de 1831, eufemisticamente chamada de abdicação. Vejamos em poucas palavras o que ocorreu, então, em Porto Alegre. Foram 23 anos de profundas alterações na administração da colônia, na sua relação com os países amigos e, finalmente, na sua vinculação com Portugal. Enumeremos alguns vértices deste processo:

1815 – Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (16 de dezembro);

1820 – Revolução do Porto (24 de agosto);

1821 – Volta do rei para Portugal (25 de abril);

1822 – Independência formal (6 de agosto);

1824 – Constituição outorgada (25 de março);

1826 – Morte de D. João VI (10 de março);

1831 – Abdicação de D. Pedro II (7 de abril);

1834 – Ato adicional (12 agosto) – Criação das Assembléias Provinciais.

Neste período acontecia a tomada de consciência social através três constatações. Ao criar-se o Reino Unido, aos olhos dos que aqui haviam nascido e aspiravam à condição de português nato, a colônia passava a ser Portugal também.

A volta do rei para a Europa deixava o Brasil na orfandade – era esta a expressão usada –, e crescia o temor de tornar ao estado de colônia. Daí as várias manobras para manter o príncipe aqui. Mas a morte de D. João VI desviou a atenção de seu filho para a política de sucessão e inclinou-o ao interesse dos portugueses aqui radicados.

Através destes três momentos bem caracterizados surgiria a consciência de brasilidade, a posição de brasileiro, embora se verificasse, ainda, duas grandes rebeliões em defesa desta posição: a Confederação do Equador (1824) e a Revolução Farroupilha (1835–1845). O segundo daqueles momentos – a volta do rei – será o mais fecundo, nele está o maior número de eventos pertinentes.

A Revolução do Porto, de 24 de agosto de 1820, foi a reação contra um sistema que já não servia à prosperidade do povo português. Os gastos na antiga colônia da América foi argumento dos que defendiam uma monarquia constitucional, a exemplo do que fora feito em Cádiz; e as primeiras providências foram determinar a volta do rei e o juramento prévio da constituição que logo deveriam fazer.

D. João VI sentia-se bem no Brasil. Chegado em janeiro de 1808, tomou logo as providências para viver no “novo Portugal” e, depois de abrir os portos, estimular a indústria, criar o Jardim Botânico e providenciar outras medidas para facilitar a vida da Corte, criou o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815). Não queria voltar para Portugal. Também não queria jurar Constituição alguma. Para satisfazer a pressão das Cortes, seu filho jurou em seu nome.

O juramento prévio da Constituição portuguesa continuaria sendo sério problema para as Câmaras, como a de Porto Alegre, que representava pensamentos diferentes, desde o que permanecia fiel a Portugal até os que já imaginavam a separação e mesmo a adoção de uma forma republicana. Por isto, temendo resistência ao juramento público no dia 16 de março de 1821, “na Praça da Matriz, em frente à residência do governo ... o batalhão de infantaria e artilharia, armado e municiado de pólvora e balas, conduzindo duas bocas-de-fogo, ao som de rebates, reuniram-se-lhes imediatamente todos os outros corpos existentes em Porto Alegre e fizeram comparecer a sua presença o Ouvidor da Comarca, o Juiz de Fora, o Cônego Vigário-Geral e o Desembargador Luiz Correa Teixeira de Bragança, e depois, obrigando-os a irem trazer o Governo interino, a Câmara e o Clero, fizeram jurar a constituição no meio da praça, ao raiar da aurora”.

A Câmara registra estes acontecimentos no Termo de Vereança do dia 28 e convoca o povo para o mesmo juramento no dia 30.

Os acontecimentos se sucediam com rapidez que o porto-alegrense ainda não conhecia. Quatro meses após o juramento prévio, era determinado o juramento das bases da Constituição portuguesa, que deveria também servir ao Brasil, e depois de encarecer a presença dos nossos deputados, dizia: “Brasileiros, nossos destinos estão ligados, vossos irmãos não se sentirão livres sem que vós o sejais também”. A solenidade deste segundo juramento ocorreu entre os dias 11 e 16 de julho de 1821.

Como se vê, as “bases” já continham a promessa de abrigar o brasileiro no mesmo nível do português. Promessa vazia, talvez, mas após o juramento anterior era um porto para ancorar esperanças.

Antes do fim daquele mês, corre o boato de um movimento revolucionário, de um grupo de facinorosos que pretendiam instalar um governo representativo ou provisório. O fato é registrado na sessão extraordinária da Câmara Municipal do dia 31, e a comunicação ao Governador é logo providenciada, encontrando-o a caminho de tomar posse. Chegava João Carlos de Saldanha Oliveira e Daun, vindo da Província Cisplatina, onde atuara com Lecor na conquista daquela área para a Coroa portuguesa. Qualquer que tenha sido a orientação dos facinorosos, de nada mais se ficou sabendo após a posse do Governador, dia 20 de agosto de 1821.

Na visão de Saint-Hilaire, o novo Governador tinha todas as qualidades para dirigir povos no melhor caminho. “Prodigalizando sua mesa a todos os oficiais, vive no meio deles como entre seus pares, e sua amabilidade, espírito conciliador e brandura fizeram do general o ídolo da soldadesca e da gente do país.”

Apesar de todas estas qualidades que o cientista francês registra, não passou despercebida sua posição contra a independência, na oportunidade da criação do governo provisório em conseqüência dos Decretos 124 e 125 das Cortes portuguesas.

Talvez os Decretos 124 e 125, de 29 de setembro de 1821, tenham sido os instrumentos decisivos de conscientização. Através deles ficou clara a intenção da metrópole. Se até então era prometida a igualdade de tratamento entre portugueses e brasileiros, aqueles decretos aboliram as justiças existentes, ligaram a direção da tropa diretamente a Lisboa, e os governos provisórios da mesma forma deveriam obediência à metrópole. D. Pedro deveria voltar!

É então encenado o Dia do Fico. A 9 de janeiro, o Senado da Câmara do Rio de Janeiro aprova um manifesto, pedindo ao Príncipe que permanecesse no Brasil, e logo uma representação do povo dirige-se ao Paço para a comunicação. Ao contrário do que alguns livros dão a entender, o manifesto era contra a independência, queria que o Príncipe “vivesse no Brasil para o conservar unido a Portugal” e diz em certo trecho: “Ah! Senhor, se var nos deixa, a desunião é certa. O partido da independência, que não dorme, levantará seu império e em tal desgraça. Oh! que de horrores e de sangue, que terrível cena aos olhos de todos se levanta!” Embora sem credenciais desta Câmara nem do Governo da Província, representou-os o Coronel Manoel Carneiro da Silva e Fontoura que, numa tirada bem rio-grandense, diz: “Se já tivéssemos notícia do Decreto, nos apressaríamos a ir lá para fechar as gargantas da Barra para impedir a retirada do Príncipe”.

Mas por estar meio por fora ou por excesso de entusiasmo, ameaça com “nossas medidas sobre os destinos do Reino do Brasil”. Não sabia, é claro, que naquele mesmo dia tinham chegado de Porto Alegre dois prisioneiros por serem partidários da independência, o Major Antônio Manoel Corrêa da Câmara e Antônio José Ferreira de Brito.

Para entender o processo da independência, urge que se examine demoradamente a evolução do pensamento em todas as partes e que se examine algumas manifestações decisivas.

As bases da Constituição iluminavam esperanças de igualdade de tratamento; Brasil e Portugal seria a mesma coisa, mas os Decretos 124 e 125 negavam esta possibilidade, pois transferia o comando para a metrópole e mandava o Príncipe voltar. Para todos, a volta do Príncipe era o esvaziamento do Brasil, sem um príncipe seriam colônia ou seriam independentes sob a forma republicana. Daí serem contra a independência e a favor da ligação com o reino português nas mesmas condições de Portugal.

No entanto, como os Decretos mandavam constituir uma junta governativa provisória, resolveram os vereadores eleger um Governo Representativo, dia 22 de fevereiro de 1822, e, em lugar de sete membros, como era determinado, elegeram nove, acrescentando àqueles o Secretário da Guerra e o Secretário Político. O livro nº 3 da correspondência passiva da Câmara Municipal de Porto Alegre custodia a folha de votação. Apenas o presidente não foi votado, assumiria o próprio governador. Tinham organizado um governo com a maior autonomia até então experimentada e logo comunicaram a José Bonifácio, dizendo: “Os eleitores da paróquia reunidos nesta capital para nos submeter àquele desmantelado governo fabricado no soberano Congresso, a 29 de setembro do ano pretérito, foram obstados desta tarefa antipolítica, ao mesmo tempo que a soberana vontade destes habitantes lhes outorgam amplos poderes para elegerem um governo compatível e análogo ao Brasil, que tem jurado não voltar atrás da categoria de Reino”.

Os documentos da eleição daquele governo revelam nova confiança na Constituição da monarquia portuguesa. Havia mesmo eleitores, como o da paróquia de Triunfo, que se perguntava em um excesso de entusiasmo democrático: “Não é no povo que reside a soberania da nação?”. Mas quem não gostou muito do entusiasmo de alguns daqueles eleitores, nem de ver assumidos pelo Governo Representativo poderes tão grandes, foi o Governador João Carlos de Saldanha Oliveira e Daun, que considerou as atribuições amplas demais e excedidos os limites assinalados no Decreto. Pouco a pouco, os componentes do Governo Representativo vão sentindo o perigo de sua presença no governo do Rio Grande. A primeira manifestação contra o Governador data do dia “15 de julho de 1822 (quando) a Câmara de Porto Alegre transmite à junta governativa uma representação do povo pedindo a retirada do Brigadeiro João Carlos de Saldanha para interesse e seguridade pública”. Com receio das ligações com Lecor, foi-lhe negada a saída por Montevidéu, e quando, por fim, lhe foi autorizado o afastamento para o Rio de Janeiro, determinaram que o acompanhasse o Coronel Manoel Carneiro de Silva e Fontoura, seu inimigo pessoal, para evitar qualquer desvio no trajeto. Isto só aconteceu um mês depois da representação feita pelos vereadores.

O que mais agitava os defensores da tendência portuguesa eram as sucessivas iniciativas tomadas pelo príncipe em direção à autodeterminação do Brasil. O Decreto de 3 de junho, pelo qual o Príncipe manda convocar uma Assembléia Geral Constituinte, foi uma delas. A Câmara mantinha-se vigilante aos ataques da facção portuguesa, como foi o protesto dirigido ao Príncipe pela ofensa recebida dos militares que ocuparam o lugar que lhes cabia nas cerimônias da Matriz, retirando dela os assentos que lhes eram destinados.

Mas se a organização dos governos representativos nas províncias foi a mais eloqüente resposta aos Decretos 124 e 125 das Cortes, ensejando a formação de administrações com significativo grau de autonomia, os manifestos do Príncipe no mês de agosto foram vértices das manifestações que conduziram à independência. Joaquim Gonçalves Ledo e o Padre Januário da Cunha Barbosa, se revezando na redação política do Reverbero Constitucional Fluminense, eram, à época, os mais vigorosos apoios para os manifestos do Príncipe.

Dois documentos são importantes, então, o decreto de 1º de agosto e a proclamação do dia 6 do mesmo mês. No primeiro, “declara guerra bárbara por todos os meios e recursos contra o desembarque de forças militares portuguesas ...”, e apresenta-se como defensor da liberdade e independência das províncias, pedindo que o grito da união dos brasileiros ecoasse do Amazonas ao Prata. A proclamação de 6 de agosto é ainda mais importante por se tratar de verdadeiro manifesto às nações amigas, dizendo “dos fatos e motivos que lhe tem obrigado a anuir à vontade geral do Brasil, que proclama a face do universo a sua independência política...”.

A data da aclamação – 12 de outubro –, aniversário de Dom Pedro, foi festejada como data da independência, mas nas comunicações oficiais e pedidos de reconhecimento ia sempre com uma daquelas do mês de agosto.

Não se fazia qualquer referência ao 7 de setembro, cujo registro só aparece em um bilhete escrito no dia seguinte, falando do encontro às margens do arroio. Apenas um ano depois o Deputado paulista Pedro da Costa Barros apresenta indicação para que aquela data fosse de festa nacional, “por ser o do primeiro grito (!)” da Independência do Brasil em São Paulo.

Foi assim que dois documentos de incontestável significação no processo da independência cederam lugar à proposição do deputado de uma província amparada apenas em documentação oral, sem qualquer profundidade.

Todas as Câmaras foram notificadas sobre a data da aclamação, que seria a oficialização da Independência. Aquele 12 de outubro, no entanto, não teria maior significação não fosse o rompimento do Príncipe com seus aliados, que pretendiam a inclusão da cláusula do juramento prévio na solenidade da aclamação. D. Pedro irritou-se com a idéia a tal ponto que o Jornalista Joaquim Gonçalves Ledo, seu principal articulador, teve de emigrar para a Argentina, temendo pela própria vida. Mas nosso representante àquelas festividades, o Cônego Antônio Vieira da Soledade, reclamava “contra a pérfida cláusula juramental tenebrosamente forjada pelos inimigos do Trono Imperial do Brasil ...”.

Viam no juramento prévio um enfraquecimento do poder do Imperador, mas os partidários de Joaquim Gonçalves Ledo, amparados no precedente juramento de D. João VI à Constituição que seria feita em Lisboa, armavam uma situação constrangedora ao “defensor perpétuo”, incluindo nos papéis de aclamação aquela cláusula que, pensavam, garantisse a constitucionalidade da monarquia. Conheciam, por certo, a índole do Príncipe, que só no ano seguinte seria percebida pelos Vereadores de Porto Alegre.

Na verdade, a Câmara desta Cidade, desconfiando dos propósitos do Imperador, começou no ano seguinte a fazer juramentos populares de artigos da Constituição que estava sendo feita no Rio de Janeiro. Uma autodeterminação na linha democrática que lhe valeu séria reprimenda pela portaria de 8 de agosto, “para trancar e recolher a ata de juramento prestada em Porto Alegre, no dia 19 de junho (1823), para que nunca mais seja lida nem lembrada”. (Corresp. Passiva da Câmara, livro nº 4, setº 25).

Os sucessos seguintes mostraram que os Vereadores tinham razão. Poucos meses depois, com revoltante demonstração de força, D. Pedro fechava a Assembléia Constituinte, inaugurando neste País a longa lista de agressões ao Legislativo, que se desdobra até o presente.

Interessa muito que, um dia, seja compulsada a documentação original relativa ao período que revele com adequada circunstância toda a participação deste Legislativo no processo. No vai-e-vem das posições de um Legislativo, aqui desenvolvidas, sem qualquer ancoramento anterior, fica a certeza de que fizeram o que podiam.

Mesmo assim, suas experiências poderiam ter servido em várias oportunidades, se a história oficial não tivesse se preocupado apenas com a realidade das oligarquias, vigente em todas as épocas, realidade cuja experiência é de pouca valia para os que devem representar a maioria da população.

No entanto, nem tudo está perdido se dispusermos, mesmo que espaçadamente, de oportunidades como esta, para divulgar a outra realidade ...

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, todos nós sabemos que a obrigação principal de uma Casa Legislativa é contribuir para o processo legislativo e fiscalizar o Executivo, mas é também sua obrigação contribuir para a preservação da história da cidade que nós representamos. E, sem dúvida, acho que interpreto o pensamento de todos dizendo que a palestra do Professor Riopardense de Macedo, hoje, é uma das páginas mais lindas e bonitas e de maior conteúdo a respeito da história legislativa de Porto Alegre no período da Independência. Acho que estamos todos de parabéns, na medida em que esta palestra foi para nós ouvida, e, sem dúvida, será uma das páginas mais bonitas dos Anais da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Professor Riopardense de Macedo, esta Casa se encontra honrada pela sua presença hoje, pela sua magnífica e exuberante demonstração de conhecimento e de amor a esta Cidade. Estamos todos de parabéns, receba os agradecimentos da Casa, e ao nosso representante da ARI, testemunha viva do que aqui foi dito e ouvido, Sr. Firmino Cardoso, nossos agradecimentos, e à D. Leda Macedo, esposa do nosso palestrante de hoje.

Vamos suspender os trabalhos para nos despedirmos do Professor Riopardense de Macedo.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri – às 15h07min): Solicitamos ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para verificação de “quorum” para Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, levando em conta que temos uma Ordem do Dia bastante carregada e uma Pauta também, nós temos treze votações hoje, entre Projetos e Requerimentos, e 27 Projetos correndo Pauta em 1ª Sessão, quatorze em 2ª Sessão, e treze em 3ª Sessão, ou seja, 44 Projetos para correr Pauta, fora a Pauta Especial do Orçamento, que já está há mais de uma semana e está apenas na 2ª Sessão, eu proponho a inversão, para que possa correr Pauta, passando-se à Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa ao Ver. José Valdir que não pode prevalecer o seu pedido, porque o primeiro Projeto que consta da Ordem do Dia, em Discussão Geral e Votação, é um Veto; só depois de a Casa apreciar este Veto é que a Casa poderá alterar a Ordem do Dia.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é apenas no sentido de dizer que V. Exª tem razão, no momento em que se entra na Ordem do Dia, o Veto tem preferência. Mas, na verdade, o Requerimento do Ver. José Valdir, que eu queria reforçar, é no sentido da inversão dos trabalhos. Antes de se entrar na Ordem do Dia, se faça a Discussão Preliminar de Pauta. Nesse sentido, tem amparo regimental o Requerimento do Ver. José Valdir, que eu queria subscrevê-lo também, no sentido de que façamos primeiro a Discussão Preliminar de Pauta, pela razões já expostas pelo Ver. José Valdir, e aí sim passemos à Ordem do Dia, onde, é claro, terão preferência os vetos que estão na Ordem do Dia.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu encaminho, se for colocado em votação o Requerimento do Ver. José Valdir, eu encaminho contrariamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas o pedido do Ver. José Valdir, segundo a Mesa entendeu, fica superado pela proposição apresentada pelo Ver. Vieira da Cunha, que foi no sentido de se primeiro discutir a matéria constante da Pauta.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu encaminho contrário, Sr. Presidente, para que se mantenha a Ordem do Dia com o Veto em primeiro lugar.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Clóvis Brum se posiciona contrariamente ao Requerimento formulado pelo Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Nobre Presidente da Câmara Municipal, eu havia pedido Questão de Ordem, mas quando a Mesa disse que estava resolvido o problema, na forma do art. 77 da Lei Orgânica, § 6º, eu acresço ainda que o art. 65 do Regimento Interno diz que não pode ser votado nada.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, há uma questão de interpretação, o Ver. João Dib também se manifesta contrariamente. A Presidência vai suspender os trabalhos por um minuto, a fim de examinar, com calma, o art. 77 e o § 6º, para concluir.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Antes da suspensão dos trabalhos, já houve aqui um entendimento entre Lideranças de aceitar o Requerimento do Ver. José Valdir, porque, de acordo com o entendimento, ninguém vai discutir a Pauta, só vamos fazer correr a Pauta, e imediatamente vamos ingressar na Ordem do Dia. Então, eu acredito que é superada a suspensão por um minuto.

 

O SR. PRESIDENTE: É que a Presidência não levantaria nenhum óbice a respeito da proposição do Ver. José Valdir, mas a Assessoria informou que, tendo um Processo com o Veto, esse deve ser apreciado.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Mas nós não estamos na Ordem do Dia ainda, Sr. Presidente, nós estamos fora da Ordem do Dia, apenas foi feita a chamada para ingressar na Ordem do Dia, quando nós ingressarmos na Ordem do Dia, aí tem razão a Assessoria, caso contrário, não.

 

O SR. PRESIDENTE: De qualquer maneira, a Presidência vai suspender por um minuto e reabrirá depois que se posicionar a respeito do § 6º do art. 77.

Estão suspensos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h16min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h17min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Para uma Questão de Ordem, tem a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, evidentemente, dentro do acordo de Lideranças, os Líderes se manifestaram pela não inscrição de seus Companheiros de Bancada na discussão de qualquer uma das duas Pautas, a fim de que se entrasse diretamente na Ordem do Dia.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Apenas para esclarecer a V. Exª e aos nobres Pares que nós já conversamos com os companheiros do PT e estamos todos de acordo em não fazer a inscrição para a discussão da Pauta, só correr a Pauta, para que os trabalhos não fiquem emperrados.

 

O SR. PRESIDENTE: Está em votação o Requerimento de autoria do Ver. José Valdir, que solicita a inversão da ordem dos trabalhos, começando-se pela Pauta e depois a Ordem do Dia. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Antes de passarmos à Pauta, a Mesa comunica ao Plenário o recebimento do PLE nº 37/91 – Proc. nº 2338/91.

Passamos à

 

PAUTA ESPECIAL – ORÇAMENTOS

 

DISSCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1872/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/91, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1992 e dá outras providências. Com Emendas nos 01 a 07.

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Para Discussão Preliminar de Pauta Especial, com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa. (Pausa.) Desiste. A seguir, o Ver. Clovis Ilgenfritz. (Pausa.) Desiste. Não havendo mais inscrições para o período de Pauta Especial, passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2173/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 036/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Médico Edgar Diefenthaeler.

 

PROC. Nº 2148/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 036/91, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 043/79 (Plano Diretor) em relação à localização de entidades sindicais em zonas residenciais.

 

PROC. Nº 2208/9 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 033/91, que desafeta imóvel de uso público especial, autoriza a concessão de direito real de uso sobre o mesmo e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2260/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 454.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2012/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 170/91, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que autoriza o Executivo Municipal e respectivas Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista a receberem cruzados novos, relativos a débitos, de qualquer origem ou natureza, vencidos até 31 de dezembro de 1990.

 

PROC. Nº 2166/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 179/91, de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua da Lastênia, Rua do Luciano, Rua do Fernandes, Rua da Heloísa e Rua do Chicão, logradouros irregulares, no Bairro Vila Nova.

 

PROC. Nº 2226/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 185/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que altera o art. 1º da Lei nº 6433/89, substituindo a expressão “Ibero-Italiana” por “Espanhola, Italiana e Portuguesa”.

 

PROC. Nº 2222/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 184/91, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que denomina Rua 13 de Setembro um logradouro público, no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 2245/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 189/91, de autoria do Ver. José Valdir, que denomina Avenida 10 de Maio um logradouro irregular, localizado no Loteamento Jardim Passo das Pedras II.

 

PROC. Nº 1986/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 166/91, de autoria da Verª Letícia Arruda, que estabelece o Dia do Doador de Órgãos no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2090/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 175/91, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que institui a Semana do Cabeleireiro em Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2085/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 029/91, que fixa o valor do jeton para membros dos Conselhos Municipais e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0967/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 058/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera a denominação da atual Rua Barão de São José do Norte para Insp. Adalberto de Souza Remião, e denomina Rua Barão de São José do Norte um logradouro público, localizado no Bairro Cavalhada.

 

PROC. Nº 1531/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 116/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que declara 1992 o Ano Municipal de Turismo em Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2210/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 182/91, de autoria do Ver. Luiz Braz, que denomina Praça Josué Ribas Martins um logradouro público, no Bairro Santo Antônio.

 

PROC. Nº 2122/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 032/91, que declara de utilidade pública o Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Nações Unidas.

 

PROC. Nº 1642/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 137/91, de autoria do Ver. João Motta, que dispõe sobre a obrigatoriedade de leitos cativos para pacientes aidéticos nos hospitais localizados no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1816/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 154/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que determina aos Poderes Públicos Municipais que mantenham, em seus quadros, servidores treinados para o atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2057/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 027/91, que autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal, localizados na Av. Goethe, à sucessão de José de Araújo Fabrício e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2058/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 028/91, que autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal, localizados na Av. Goethe, ao Condomínio do Edifício Venezia e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1361/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 099/91, de autoria do Ver. Mano José, que institui a Tarifa Operária no Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1499/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 112/91, de autoria do Ver. Gert Schinke, que institui os símbolos da natureza: árvore-símbolo, animal-símbolo e ave-símbolo de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1707/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 145/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que autoriza o Poder Executivo a instituir, regulamentar e disciplinar a venda antecipada de passagens aos usuários dos táxis-lotação.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2128/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 178/91, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Enéas Flores um logradouro público, localizado no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 2145/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 034/91, de autoria da Mesa Diretora, que estabelece o regulamento para substituições temporárias de titulares de cargos e funções do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1898/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 158/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que revoga a Lei nº 6.843/91 e denomina Avenida Dona Adda Mascarenhas de Moraes um logradouro público, no Bairro Jardim Itu-Sabará.

 

PROC. Nº 1899/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 159/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que denomina Rua João Carlos Bertussi da Silva um logradouro público, no Bairro Jardim Itu-Sabará.

 

PROC.Nº 1888/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 006/91, que acrescenta o inc. V ao art. 49 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano do Município de Porto Alegre, institui Área Funcional e dá outras providências. (Projeto Humaitá–Navegantes).

 

PROC. Nº 2039/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 007/91, que reabre o prazo para regularização de construções clandestinas da Vila Farrapos, fixado no art. 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 114, de 28 de dezembro de 1984.

 

PROC. Nº 1573/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 121/91, de autoria do Vereador Luiz Braz, que condiciona a contratação de obras, projetos, serviços e fornecimentos com o Município de Porto Alegre à apresentação da Certidão Negativa de Débito Salarial e da Certidão Negativa de Processo Administrativo expedidos pela DRT/RS.

 

PROC. Nº 1799/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/91, de autoria do Vereador José Valdir, que dispõe sobre o livre ingresso de sexagenários nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2042/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 174/91, de autoria do Vereador Elói Guimarães, que altera o art. 6º, §§ 1º, 3º, 4º e 8º da Lei nº 2.758, de 4 de dezembro de 1964, alterado pelas Leis nos 4.260, de 31 de dezembro de 1976, e 4.718, de 15 de janeiro de 1980. (Tempo de uso dos veículos do transporte coletivo)

 

PROC. Nº 1594/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 126/91, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que dispõe sobre a oficialização do Brique da Redenção, Arte na Praça e Feira do Artesanato no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1643/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 138/91, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.397/84, que institui isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos (ônibus) para soldados e cabos da Brigada Militar. Com Emendas nos 01 e 02.

 

PROC. Nº 1776/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/91, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.758, de 4 de dezembro de 1964, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1889/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 026/91, que modifica a redação da Lei nº 1.720, de 12 de março de 1957, que altera destinação de bem público, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0941/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 053/91, de autoria do Ver. José Valdir, que isenta do pagamento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – à Cootravipa.

 

PROC. Nº 2121/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 031/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 e dá outras providências. Urgência.

 

PROC. Nº 2043/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 031/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o título de Cidadão Emérito ao Sr. Hélio Jorge Corá.

 

PROC. Nº 1512/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 114/91, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que institui na Rede Municipal de Ensino Público de 1º e 2º Graus a disciplina Educação Sexual e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1571/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 120/91, que interdita os postos de gasolina durante o abastecimento, ambos de autoria do Ver. Edi Morelli.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2011/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 169/91, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que denomina Praça Reverendo Doutor Derly de Azevedo Chaves um logradouro público, no Bairro Farrapos.

 

PROC. Nº 1758/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que proíbe a comercialização de carne, em Porto Alegre, originária da Europa, de países onde exista a doença BSE (Encefalopatia Bovina Espongiforme).

 

PROC. Nº 1814/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 023/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 71.000.000,00 e dá outras providências. (SMSSS – vencimentos e vantagens fixas) Urgência.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há Vereadores inscritos para discutir a Pauta.

A Mesa responde à Questão de Ordem suscitada pelo Ver. Wilson Santos, na Sessão de 30 de agosto, a respeito da possibilidade da renovação de votação do Projeto de sua autoria, relativo à separação de valores de tarifa do transporte coletivo para renovação de frota. Literalmente, o Ver. Wilson Santos indaga se foi renovada a votação do Substitutivo do Ver. José Alvarenga e consulta a Mesa se “posso requerer renovação de votação do Projeto original, de minha autoria, que não foi renovada”. O Ver. Nereu D’Avila contrapunha a Questão de Ordem, manifestando a sua estranheza, já que o Substitutivo é a uma Emenda total e, de qualquer maneira, o Ver. Wilson Santos pedia a posição da Auditoria. A Mesa recebeu o Parecer da Auditoria, que diz o seguinte: (Lê o Parecer da Auditoria.) Portanto, Ver. Wilson Santos, a Mesa, respondendo objetivamente à sua Questão de Ordem, coloca que é impossível fazer a renovação de votação, tendo em vista o Parecer da Auditoria, e é nesse sentido que encaminha a questão.

 

O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): A Questão de Ordem é para dizer que já está na Mesa o Requerimento solicitando seja ouvida a Comissão de Justiça, fundamentado pela análise jurídica que foi feita por uma junta de advogados. Já que era dúvida o conceito jurídico, estamos pedindo que seja ouvida a Comissão de Justiça, e até solicito, se possível, que fosse apregoado o Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Efetivamente, Ver. Wilson Santos, a Mesa tem em mãos o Requerimento de V. Exª que requer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado à Comissão de Justiça desta Casa o PLL, pelos seguintes motivos: (Lê o Requerimento.)

O Requerimento do Vereador é deferido de plano pela Presidência, como compete.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Requerimento): Requeiro que, tendo em vista a vinculação da matéria, seja levado em consideração, juntamente com o Requerimento do Ver. Wilson Santos, recém lido, o Parecer da Auditoria da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa tomaria esta providência, Vereador, mas recebe como contribuição de V. Exª.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha primeira Questão de Ordem, entendo que a matéria dada ao conhecimento do Plenário ocorre num período não-específico, ou seja, a leitura das proposições apresentadas já ocorreu no início da Sessão, e, em segundo lugar, os Requerimentos devem ser tratados quando da Ordem do Dia, que tratar dos Requerimentos. Fazendo estes dois considerandos, manifesto a minha desconformidade com o apregoamento desta matéria fora do horário específico, uma vez que isto ocorreu nos primeiros 15 minutos da Sessão Ordinária, segundo o próprio Regimento Interno. E mais, Sr. Presidente, que toda a matéria seja, de resto, encaminhada à Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, a Mesa responde a V. Exª. Houve uma deliberação da Mesa, dos Vereadores integrantes da Mesa, em respeito ao convidado que estava na Sessão, e justamente porque a matéria é polêmica, não fazer o apregoamento dessa matéria naquele momento inicial. O que nós não poderíamos fazer, em hipótese alguma, seria o apregoamento da matéria durante a Ordem do Dia. Por isto, então, com esta inversão, fizemo-lo agora. E o Requerimento, como dispensa a votação de Plenário, senão ele ficaria no período específico da votação dos Requerimentos, mas como é deferido de plano pela Presidência, a audição da Comissão de Justiça, então entendemos de fazê-lo agora, para dar absoluta ciência a todos os membros da Casa, porque depois o que será definido, votado pelo Plenário, será evidentemente o Parecer da Comissão de Justiça. Então, foi nesse sentido que nós encaminhamos. Entendemos que esse seria o melhor encaminhamento em respeito à visita que tínhamos, que não tinha nada que ver, evidentemente, com a polêmica que temos nesse momento na Casa.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Com que efeito V. Exª recebe o Requerimento, devolve à Comissão de Justiça. Com efeito devolutivo, é tão-somente isto?

 

O SR. PRESIDENTE: A Comissão de Justiça é absolutamente autônoma para a sua decisão.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: V. Exª então declara que está devolvendo à Comissão. É nesse sentido que recebe o documento.

 

O SR. PRESIDENTE: É nesse sentido. O encaminhamento inicial desse Presidente é o acato da Auditoria. O Vereador tem direito de apelar à Comissão de Justiça.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Indago se há esclarecimento para um Requerimento do Ver. Wilson Santos de Renovação de Votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Entregue à Mesa em prazo hábil e não decidido, porque há um óbice.

 

O SR. ISAAC AINHORN: O nobre Ver. Elói Guimarães, usando terminologia jurídica, disse que não ficou claro, disse que receberia com efeito devolutivo. Na verdade, V. Exª já recebeu esta matéria com efeito devolutivo e suspensivo, ou seja, qualquer decisão está suspensa até definição por parte da Comissão de Justiça da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Agradeço a correção de V. Exª por um motivo muito simples: o Ver.Wilson Santos cumpriu o que manda o Regimento, apresentou o pedido de renovação em prazo hábil. Se pode ou não ser votado é uma questão que a Comissão de Justiça e o Plenário vão orientá-lo.

 

O SR. ISAAC AINHORN: O requerente não poderia sofrer prejuízo até decisão final.

 

O SR. PRESIDENTE: A Auditoria deu parecer que, em princípio, a Mesa aceitou. Como houve recurso do Vereador, de direito, este recurso foi remetido à Comissão de Justiça para decisão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Apenas na condição de integrante da Comissão de Justiça, pediria à Mesa que pedisse à Auditoria da Casa para que instruísse esta matéria. Tanto o encaminhamento quanto a não-votação do Requerimento na Sessão subseqüente à seguinte da votação do processo. Como também instruísse a posição da Auditoria em relação ao peticionado pelo Ver. Wilson Santos. A fim de que isto fosse à Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Perfeito, Vereador, apenas esclarecendo que a petição foi apresentada na segunda-feira, como competia, inclusive lida aqui, apregoada, quando se pediu o Parecer da Auditoria; se aprovada fosse, teria sido votada hoje a renovação. Então, nós estamos nos prazos regimentais, agora, como houve o recurso, houve, evidentemente, a suspensão, de toda maneira essa é a posição que a Mesa está expressando, mas orientará a Auditoria para que refaça todo o processo no conjunto de informações que passará à Comissão de Justiça e Redação.

Solicito ao Sr. Presidente que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para entrarmos na Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, sabidamente nós temos hoje três Vereadores ausentes do País em viagem de férias pelo Caribe: Ver. Artur Zanella, Ver. Vicente Dutra e mais o Ver. Airto Ferronato. A minha Questão de Ordem a V. Exª é no seguinte sentido: nós vamos votar o Veto aposto pelo Prefeito a um Projeto de Lei do Legislativo, de autoria do Ver. João Dib. Fala aqui que é exigida a maioria absoluta de votos favoráveis para aprovação ou rejeição do Veto. Eu pergunto a V. Exª, tendo em vista que a Casa tem hoje 30 Vereadores e não 33, por que não foram convocados os Suplentes, se a maioria absoluta de Vereadores da Casa, neste dia, é de 17 ou 16 Vereadores?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado, esta Presidência tem uma dificuldade inicial em responder à Questão de Ordem de V. Exª, porque desconhece férias de qualquer Vereador, já que as férias ocorrem apenas no período de recesso, o que a Mesa conhece é viagem de representação desta Casa de três Vereadores nominados por V. Exª, com a documentação devidamente apresentada pela Instituição que convidou os Vereadores. O seu primeiro problema, problema sanável, sem dúvida nenhuma, porque se faz a correção e se responde a sua Questão e Ordem. Segundo lugar, a Mesa desconhece cassação de Vereadores, portanto a Casa continua tendo 33 Vereadores, então o “quorum” previsto é de 17 Srs. Vereadores.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, inegavelmente, havendo três Vereadores em viagem de representação, naturalmente há um prejuízo em relação às matérias que estão sendo objeto de Veto. É só esse registro que eu gostaria de fazer.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa respeita o registro de V. Exª e apenas lembra que a Ordem do Dia é distribuída, sempre, na sexta-feira, ou seja, os Vereadores que viajaram têm absoluto conhecimento da matéria que seria votada.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para uma indagação formal, tem V. Exª a data exata da volta dos Vereadores?

 

O SR. PRESIDENTE: Tenho, Vereador, não sei lhe responder de cor, mas tenho, vou pedir o Processo e lhe respondo imediatamente.

Solicito que o Sr. 1º Secretário proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a verificação de “quorum” para a Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0003/91 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/91, de autoria do Ver. João Dib, que estabelece a composição da despesa com pessoal, no Município de Porto Alegre, conforme disposições da Constituição Federal.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel. Ver. Isaac Ainhorn: pela rejeição do Veto Total;

- da CFO. Rel. Ver. Lauro Hagemann: pela manutenção do Veto Total;

- da CUTHAB. Rel. Ver. Wilton Araújo: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu pediria que o Sr. Secretário se dignasse a registrar, para que a Ata assim o fizesse constar, os três Vereadores que estão em representação e que não foram chamados nesta última chamada para verificação de “quorum”; senão, esses companheiros poderão ser considerados ausentes ou o que valha. Portanto, eu reafirmo o pedido de que conste na Ata e na chamada que os companheiros estão em representação oficial da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, mais do que V. Exª pede, consta nos apanhados taquigráficos e no processo que foi formado, inscrito na ficha de cada Vereador, a representação e, portanto, o afastamento do Plenário. Eles não correm nenhum risco, V. Exª pode ficar absolutamente tranqüilo.

Em discussão o PLL nº 001/91 – Veto Total.

Inscritos, pela ordem, Ver. Wilson Santos. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, aqui está o Parecer do Tribunal de Contas do Estado. A matéria, que foi aprovada por esta Casa, e que nós ficamos aqui até as 2h da madrugada; não é por ser matéria de minha autoria, porque apresentei o Substitutivo ao Projeto do Ver. João Dib. O Ver. Clóvis apresentou Substitutivo. O Ver. Omar Ferri participou francamente dessa matéria, também da discussão; e o que logrou aprovado foi o Substitutivo, como eu disse, de minha autoria, às 2h da manhã. Esta Casa decidiu, o Parlamento de Porto Alegre decidiu uma coisa que eu acredito que nem precisara ter decidido naquela época; bastava que se cumprisse o Parecer do Tribunal de Contas no qual eu me baseei para apresentar o Substitutivo.

Vejam os Senhores: a Constituição Federal estabelece o limite de despesa das receitas em 65% para estar ajustado este limite no ano de 1992, pois nós já no ano de 1990, está aqui a análise das Contas feita por contadores, por economistas, feita por pessoal abalizado, por técnicos. À luz do Tribunal de Contas, a despesa de pessoal, em 1990, atingiu o máximo de 58%. A despesa de pessoal representou, da receita, apenas 58% em 1990. Vamos ver esse primeiro semestre de 1991: janeiro, 35%; fevereiro, 73%; abril, 49%; maio, 44%. Sabem quanto representou o primeiro semestre? Representou apenas 50%. São dados técnicos, à luz do Tribunal de Contas. A despesa com pessoal representou apenas 50% nas receitas do Município. Eu não sei as razões de não querer-se trabalhar com essa transparência. O Tribunal de Contas do Estado é um órgão idôneo. O egrégio Tribunal emitiu um Parecer a pedido do Executivo, mas como o Parecer não serviu às conveniências, e me perdoem usar este termo com o Executivo, então não serve. A Cidade tem que saber disso. O bode expiatório não é o funcionário municipal. Eu fui à Justiça e entrei com uma notificação judicial ao Prefeito, constituindo-o em mora, para pagar os 28% que deve do resíduo ao funcionalismo, desde abril de 1990. O juiz fez um mandado e determinou ao oficial de justiça que notificasse o Prefeito. Ele foi notificado. Na notificação, foram dados quinze dias para que ele cumprisse, ele não cumpriu. Não me restou outra alternativa, e entrei com uma ação criminal principal, entrei com a representação-crime junto ao Procurador-Geral de Justiça. Está em vias de ser pedida a responsabilização do Prefeito ao Tribunal de Justiça do Estado. Por quê? Porque tenho consciência que, não obstante a todo o respeito pessoal que eu tenho ao Prefeito, ele está agindo equivocadamente, está laborando num erro, e agora labora o erro de vetar a Lei desta Casa, a Lei não precisava ter sido feita, não havia necessidade, era só cumprir o Parecer; o Prefeito pediu ao Tribunal de Contas o Parecer, este mandou para o Prefeito o Parecer, diz o que pode em despesa de pessoal e o que não pode; como não cumpriu, fizemos a Lei; a Casa aprovou a Lei; acho que nem cabe eu usar os outros quatros minutos e meio que eu tenho, porque está claro, esta Casa tem a obrigação legislativa de derrubar o Veto, já legislou, ficou até às 2h da manhã legislando à luz do Parecer do Tribunal de Contas. Não vejo razões para aceitar o Veto, e sim para derrubar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem de inscrição, a palavra com o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não pretendo utilizar todo o tempo disponível da discussão, mas não poderia deixar de subir à tribuna para colocar que, no meu entendimento, é uma “passadinha de pé” do Prefeito na Câmara, uma rasteira. O Prefeito Municipal, quando veta esta matéria e traz à Câmara o seu Veto, embasado totalmente em um auditor do Tribunal, o Auditor Sérgio Porto, Dr. Sérgio Porto, Auditor, suplente de Conselheiro, auditor faz pareceres, não faz parte do Tribunal em si, ele não compõe o Tribunal, não vota – lembra bem o Ver. Adroaldo Corrêa – e, vejam bem, o Auditor, quando faz este Parecer, e por sinal Parecer completamente derrotado no Tribunal, Parecer não-acolhido, nem o Relator do Processo acolheu o Parecer do Auditor Sérgio Porto, sequer esteve sendo discutido lá no Tribunal de Contas do Estado; e bem ao contrário disso, tanto o Relator quanto os votos do Tribunal de Contas do Estado davam absolutamente contrários ao Parecer do Auditor. Por que será que o Prefeito se pegou em parecer não-oficial?

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Pareceres não-acolhidos do Tribunal existem vários, e nem por isso deixam de ser justos. Têm vários pareceres, por exemplo, dos colonos, que não foram acatados, então, esse argumento, e não sou jurista, do Parecer não-acolhido, isso, em princípio, não quer dizer apenas que não foi acolhido, isso não quer dizer da justiça ou não do Parecer.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: É, o Professor José Valdir bem demonstra que não é nenhum homem das leis, e eu também não sou, mas Professor, Ver. José Valdir, venha cá, ora, se temos uma sentença prolatada por um juiz, e dessa sentença há recurso do Tribunal Superior, e esse Tribunal Superior dá ganho de causa para uma ou outra parte, vale é a sentença final, vale a manifestação do Colendo Tribunal, por seus Conselheiros votados, e não por um Auditor.

 

O Sr. José Valdir: Mas é um Parecer.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Mas aí é que está, o que chamei no início de rasteira, e o Ver. Lauro Hagemann colocou, pequeno rabo-de-arraia, poderia ser considerado de má-fé, porque quando se coloca e se pega coisas não-julgadas, não-oficiais, e traz para vetar Projeto desta Casa, poderia até ser considerado má-fé. Por que não nos autos do Processo? Veio o Parecer do Tribunal Pleno, por que não o acompanhou? Para desinformar, para desviar a atenção da Casa? Quem sabe? Pode ser má-fé também, e é por isso que vim a esta tribuna para bem esclarecer o que o Prefeito não fez no Processo. Então, Vereador, o Dr. Sérgio Porto tem toda a minha consideração, grande ilustrado, Auditor do Tribunal, mas não teve, em decisão daquele Tribunal, nenhum relator colocou para discussão no Tribunal. Vejam bem, esta é a situação, porque o Prefeito até poderia ter considerado de má-fé, utilizou o que não era oficial. Neste sentido, dei Parecer na Casa e tenho certeza que todos os Vereadores que têm conhecimento deste artifício, deste malabarismo do Sr. Prefeito, vão derrubar o Veto e garantir, com isso, também alterações substantivas na legislação e nos parâmetros para fixação nos salários dos municipários, que hoje estão excessivamente aviltados por legislação e condutas como esta, que quer achatar cada vez mais os salários dos servidores. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Omar Ferri pelo espaço de 10 minutos.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A Constituição Federal, no art. 169, afirma que gastos com pessoal dos órgãos públicos da União, do Estado e do Município não poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Portanto, enquanto não houver uma lei complementar afirmando o que seja a composição de gastos com pessoal, o art. 38 das Disposições Transitórias manterá o limite para esses gastos, e o limite que os órgãos públicos podem despender com relação ao pagamento de pessoal, segundo esse artigo, é de até 65% das receitas correntes, em outras palavras, nem a União, nem o Estado, nem o Município poderão gastar com o pagamento de seus servidores quantias que signifiquem percentagens superiores àquelas fixadas pelo art. 38 das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

Este Projeto de Lei que ora aprecia um Veto do Executivo diz respeito ao significado, ao conteúdo da composição de despesa de pessoal. E entra para dentro dessa discussão, sem nenhuma dúvida, o Parecer prolatado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado e aprovado pelo Conselho do mesmo Tribunal. Segundo este Parecer, o Tribunal de Contas entende como fazendo parte ou formando a composição de despesas de pessoal o pagamento de vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais e Iapas, Fundo de Garantia, Fundo de Previdência. Isto diz o Parecer do Tribunal de Contas. No entanto, o Executivo entende de acrescer para chegar mais facilmente ao limite de 65% e pagar, portanto, menos para os seus funcionários, o Executivo entende que compõem a despesa de pessoal o Pasep, o vale-refeição, o vale-transporte, as despesas com a Associação de Funcionários Municipais, o convênio com a CARRIS e o auxílio-funeral. Então aqui está o ponto nevrálgico da discussão, tem razão o Executivo Municipal quando fixa uma maneira, um modo de entender o que forma a composição de pessoas do pessoal, ou tem razão o Tribunal de Contas? Como poderemos desatar este nó, deslindar esta matéria, com qual das partes está a verdade? Isso pode ser feito, e podemos ter uma conclusão de extrema de qualquer dúvida, basta que analisemos o que diz a lei a respeito da matéria. Então, eu me permito a dizer que o próprio chefe do Poder Executivo cogita de não cumprir as leis que instituíram o Pasep, o PIS, o vale-refeição, o vale-transporte, porque são estas leis que dizem que estas despesas não podem ser incluídas na composição de despesa de pessoal. E vou ler. Vou ler para que não paire nenhuma dúvida. Vou ler para que não venham os Vereadores da Administração Popular dizer que eu não tenho razão. Porque eu não estou formulando juízos ou argumentos despidos de condicionantes legais. Quem vai falar não é o Vereador, quem vai falar é a Lei. E a Lei diz o seguinte: a Lei nº 6.095, de 20 de janeiro de 1988, instituiu o vale-refeição. E o inc. I do art. 5º da referida Lei diz: menciona, dispõe ou reza, ou afirma. Inc. I: “Não integrará o vencimento, remuneração ou salário nem se incorpora a este para quaisquer efeitos”. O vale-refeição. Está aqui na Lei. O inc. II diz: “Não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber”. Quer dizer, esta não é uma vantagem do servidor, portanto não integra o salário do servidor. Isso quanto ao vale-refeição. Quanto ao vale-transporte, o inc. I do art. 6º da Lei nº 6.170, que instituiu o vale-transporte, assim dispõe: “ O vale-transporte não tem a natureza de salário-vencimento e nem se incorpora a estes para quaisquer efeitos”. Portanto, que se manifeste a respeito das Leis o Prefeito Municipal. Ou daqueles que entendem contrariamente aos dispositivos da própria Lei. E eu me pergunto: como que poderemos deliberar sobre esta matéria descondicionada das determinantes legais? Como poderemos inventar? O Vereador não inventa, decide em relação àquilo que a lei dispôs, e a lei dispôs nesse sentido, sem nenhuma dúvida. Também em relação ao auxílio-transporte, ao auxílio-refeição e ao auxílio-creche e ao adicional por difícil acesso ao local de trabalho, nos termos da lei, porque esses são direitos dos trabalhadores, e o direito do trabalhador não integra o salário, está acima do salário. Portanto, o Prefeito Municipal não pode computar essas despesas, ou gastos, como se fossem despesas da composição de despesa de pessoal. Está proibido por lei. Como pode, por exemplo, um convênio com a AFM – Associação dos Funcionários Municipais –, ou com a CARRIS, cuja natureza jurídica tem sentido bilateral, a Prefeitura acerta alguma coisa com uma entidade de economia mista, a CARRIS, como pode esse convênio, que se constitui, até, em despesa de caráter extraordinário em relação ao orçamento, integrar a composição de despesa com pessoal?

Portanto, perdoem-me os Vereadores do PT, perdoe-me o Prefeito Olívio Dutra, perdoe-me a Administração Popular, mas nós estamos aqui não apenas para cumprir a lei mas, também, para fiscalizá-la. E essa fiscalização consiste, também, em evitar que o Poder Executivo atropele a lei, conferindo a ela uma interpretação descondicionada do Direito e da Justiça, porque o não pagamento de parcelas as quais o funcionário tem direito está determinando uma violação e um atropelo aos direitos dos funcionários do Município de Porto Alegre.

Minha posição é esta: vou votar contra o Veto do Sr. Prefeito, porque não posso entender como uma administração popular, cujos representantes passaram a vida toda atacando com veemência o arrocho salarial, agora, abusivamente, dando uma interpretação capciosa da própria lei, pratica o arrocho salarial aos funcionários da Prefeitura de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra oVer. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, demais presentes a esta Sessão. É um desafio, aliás, são vários desafios importantes postos aqui pelos oradores que me antecederam. O Ver. Wilson Santos, pelos seus cálculos, está certo: dois e dois são cinco. Nós temos certeza de que o Ver. Wilton Araújo confia no Governador Alceu Collares, que confia em Sérgio Porto, que é Subchefe da Casa Civil, portanto, o Parecer é honrado.

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Wilton Araújo.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: V. Exª discutiu o Parecer e eu estou dizendo de quem é o Parecer: de um assessor do Governador de V. Exª.

(Aparte anti-regimental do Ver. Dilamar Machado.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Do Partido de V. Exª, Ver. Dilamar Machado, e o Partido de V. Exª confia no Subchefe da Casa Civil, nomeado pelo Governador do Partido de V. Exª. Nós temos certeza de que todas as cortes de Justiça nós iremos recorrer – todos nós, qualquer um de nós aqui presentes – se houver certeza de que um princípio é justo, vamos defendê-lo, e restam cortes ainda para recurso. Enquanto houver essa perspectiva, porque há conceitos diferenciados, e é só isso que tem sido feito na nossa discussão neste momento, uma diferença de conceitos do que é gasto de pessoal, porque ninguém há de dizer que, dentro do conceito que tem, o Prefeito não o aplica, e o aplicando não refere a inflação e não recompõe, ainda que não totalmente conforme a inflação, os vencimentos dos servidores, mais do que outros dirigentes de outras instâncias governamentais, muito mais do que o Governador Collares e muito mais do que o Presidente da República, mas enquanto tiver como justo que o vale-refeição, citado aqui pelo Ver. Omar Ferri, o vale-transporte, o auxílio-funeral e outras despesas do tipo, tidas no conceito do Executivo como gasto de pessoal, assim o são, irá recorrer das decisões em contrário até a última instância.

E ao Ver. Omar Ferri, embora não sendo jurista, mas como sindicalista, gostaria de discutir estas duas questões, principalmente de vale-refeição e vale-transporte, que, na empresa privada, pode recorrer como empregador ao desconto do imposto de renda dessas receitas que são aplicadas nessas rubricas, que são gastos do empregador, porque tem empregados que são pessoas, que são gastos de pessoal. Esse é um conceito básico, são gastos. Quando o Ver. Omar Ferri cita a lei do vale-transporte, dizendo que ela não incorpora o salário, eu tenho certeza, porque essa foi uma bandeira nossa em vários locais, que acabou universalizada no Brasil, em vários locais de trabalho, ergueu enquanto um valor a mais, não descontável do salário do mês do trabalhador, e que devesse ser pago a expensas do empregador, mas é gasto com os empregados.

O gasto indireto incorporado à despesa com pessoal que, no nosso ponto de vista, incorpora no conceito de despesa de pessoal.

 

O Sr. Omar Ferri:V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Esclarecendo o assunto, é que eu mencionei que as leis que criaram o vale-transporte, o vale refeição, etc., no próprio corpo destas leis, onde existe artigos que excluem estas despesas, então o problema é o legalismo das coisas, não sou eu.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Não, é a interpretação da lei que, embora não sendo jurista, eu posso fazer. É a interpretação da lei, Ver. Omar Ferri.

 

O Sr. Omar Ferri: Se a lei se anuncia claramente, ela não precisa ser sofisticadamente interpretada.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Não, não é nem sofisticadamente, é um jornalista que está fazendo a interpretação da lei.

 

O Sr. Omar Ferri: Quando dois e dois são quatro, conforme diz essa Lei, não são cinco, como V. Exª quis dar a entender há pouco, a Lei diz que dois e dois são quatro!

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: A leitura que faço sobre a sua exposição, sobre o que consta da Lei, depreendo que ela defende o trabalho do trabalhador naquilo que é pago a título de vale-transporte pelo empregador, que é pago a título de vale-refeição pelo empregador. Por isso, não incorpora a qualquer título o salário do trabalhador, mas não diz na Lei que não deva incorporar despesas de pessoal. A que título o empregador privado descontaria do imposto de renda? A título de safadeza, da proteção dos empresários feita pelo governo? Não, a título de que é um gasto com pessoal e, portanto, uma finalidade social objetiva, ou será por aí que estão, de fato, distribuindo a riqueza do Brasil os empresários proprietários desta República?

 

O Sr. Omar Ferri: Gasto representa uma despesa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Uma despesa que tem relação com pessoas empregadas.

 

O Sr. Omar Ferri: Em caráter indireto, não para a finalidade de usar isso para praticar o arrocho salarial contra os funcionários.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Mas isso é definido como uma legislação preponderante, objetivamente, para a empresa privada, que não tem esse conceito de gastos de pessoal, porque ela exerce o seu conceito de despesa de pessoal ao seu bel prazer, não visaria a defender do salário dos servidores isso enquanto despesa. Ver. Omar Ferri, não se pega o específico para generalizar! A exceção, V. Exª sabe, não faz a lei, a exceção é a Administração Pública e seus empregados, porque o geral do vale-refeição, que diz respeito a essa Lei, o geral do vale-transporte, que diz respeito a essa outra Lei, é legislar para que não seja incorporado e, portanto, descontado do salário do trabalhador, e não para levar a um determinado fim que não complete, incorpore gastos de pessoal.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª não pode confundir as coisas. Um órgão público nunca pode ser comparado a uma empresa privada. Segundo Ely Lopes Meirelles, “empresa privada pode fazer tudo o que a lei não proíbe, e a empresa pública é obrigada a fazer tudo aquilo o que a lei determina”. Quando a lei diz que essas despesas não integram o salário, é porque elas não integram! Tem que cumprir a lei!

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Uma coisa nós temos certeza, é o que o funcionário recebe, de direito, a cada mês, que é componente do seu salário e o que é desconto de imposto de renda, de previdência e de vales alcançados no período, se eventualmente existir isso no serviço público. Não deve existir, diz o Ver. Dilamar Machado. Outras coisas não serão descontadas do salário. Onde está a relação da lei – que é o que está sendo discutido no conceito – com a questão gasto de pessoal, que não é do salário uno do servidor, mas que tem objetivamente relação com gasto com pessoas empregadas na empresa pública, no serviço público.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo Corrêa, a Administração Popular estranhamente interpreta as coisas ao seu prazer, à maneira que entende...

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Como V. Exª interpreta ao seu prazer...

 

O Sr. João Dib: Não, eu leio e me atenho às leituras, por exemplo, o Parecer do Tribunal de Contas diz que a despesa com a Administração Indireta não se inclui, mas a Administração Popular, a popular administração, inclui o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o Departamento Municipal de Habitação, e não inclui o DMAE...

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Porque a esses dois Departamentos são transferidas receitas para fins de pagamento de pessoal em função de que não se sustenta com suas receitas próprias. V. Exª sabe desse argumento, há dois anos e meio que nós discutimos...

 

O Sr. João Dib: São duas autarquias, e nós não discutimos, agora nós estamos fazendo a composição...

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Nós divergimos...

 

O Sr. João Dib: Estamos fazendo a composição de gastos com o pessoal, se nós vamos incluir autarquias ou se nós não vamos incluir autarquias. Então, vamos incluir as autarquias. Todas.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estou inscrito e gostaria de ceder o meu tempo ao Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos depois do Ver. Décio Schauren e, se o Ver. Adroaldo entender que tem necessidade, fica transferido o tempo do Ver. Décio Schauren para o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Agradeço, Sr. Presidente, e ao meu colega Vice-Líder da Bancada, Ver. Décio Schauren, pela cessão do tempo. Cedo um aparte ao Ver. José Valdir.

 

O Sr. José Valdir: Ver. Adroaldo Corrêa, meu aparte é até para responder alguma colocação meio dita em forma de humor, de gozação, do Ver. Wilton Araújo. Ocorre que alguns Vereadores, nesta Casa, diria com uma atitude corporativista, eles costumam, de forma autoritária, impor uma determinada interpretação da lei, se arvorando do título que tem de advogados, como sendo a única interpretação possível. E, há pouco, o Ver. Omar Ferri disse que a maioria das leis são como dois mais dois são quatro, o que não é verdade. Há advogados que dizem que a lei existe para ser interpretada e, se assim fosse, a maioria dos advogados morreriam de fome, porque a maioria dos advogados o que fazem é interpretar lei, com interpretações das mais diversas. Agora, quando um leigo fala e se arvora em interpretar leis, alguns advogados, aqueles mais corporativistas, eles se utilizando de um linguajar sofisticado, começam a querer esculachar com determinadas interpretações, que, muitas vezes, os seus colegas advogados estão fazendo por aí. Então, eu acho muito interessante e acho que essa postura se verifica muito nesta Casa, e muitos Vereadores, aqui, têm sido vítimas dessa postura autoritária de alguns que se autoproclamam grandes juristas nesta Casa. Eu cito aqui o exemplo do Ver. Luiz Machado que, seguidamente, é alvo e vítima desse tipo de colocação.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Obrigado pelo aparte que enriquece, com a sua contribuição, o meu pronunciamento.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte?

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: V. Exª pode se inscrever, Ver. Omar Ferri, porque eu vou tentar entrar num outro campo, porque eu recebi um aparte que não foi dirigido a mim, do Ver. José Valdir, embora tenha dito que ele contempla o tema.

Em atenção aos demais Vereadores, eu lhe concedo o aparte.

 

O Sr. Omar Ferri: Apenas para informar a V. Exª e para informar ao Plenário e, principalmente, o Ver. José Valdir, porque ele incorreu num grosso erro. O advogado não interpreta a lei. O advogado pede justiça. Quem se manifesta, através de uma sentença, encaixando os fatos na lei, é o juiz. A interpretação da lei é feita através do Poder Judiciário. E, quando, Ver. Adroaldo Corrêa, eu falei que, dois mais dois são quatro, eu não estou interpretando a Lei do PIS, a Lei do Pasep, a Lei do Vale-Transporte, a Lei do Vale-Refeição, eu estou dizendo que um artigo das leis que criaram esses vales diz que essas despesas não podem ser computadas no salário. Não integram, de nenhuma forma, o salário...

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: De qualquer forma, não integram, V. Exª já parte para a interpretação da qual nós temos divergência.

 

O Sr. Omar Ferri: Não estou interpretando a Lei, estou me condicionando à Lei.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Eu faço a leitura que expus, do ponto de vista que me cabe interpretar, e diria, para a sucessão do que estou falando, que de fato, quando diz que não será descontado do salário, a Lei do Vale-Refeição e a Lei do Vale-Transporte, a mim parece que se refere ao salário de quem o recebe. Num conceito geral eu diria tá, serve para o limitador e, portanto, se impõe que seja assim considerado, porque está pondo um limite efetivo a reajustes dos servidores. Mas salário é diferente de política salarial. É, salário é diferente de política salarial, e qualquer sindicalista sabe. Uma é a concretização de uma coisa que eventualmente pode existir ou não; salário existe, e existiu política salarial para o servidor do município, independente de inexistência de política salarial do Governo Federal para os demais trabalhadores do País. Existiu e foi feita. Eu diria, mais adiante, que quem sabe das leis sabe, repetindo Martim Fierro, não fere a quem a maneja. E de tribunais nós temos muitas situações em que há julgamentos iníquos, injustos e políticos, com certeza! Não só na história do Brasil. Há um filme de Costa Gravas, muito difundido na América Latina, sobre uma situação especial na Argentina que põe os inocentes na cadeia e os culpados em liberdade – “Sessão Especial de Justiça” – para ser revisto. Há vários outros filmes, outros romances e outros casos bem objetivos em que tribunais, que ao final das contas são compostos por homens e não por divindades, fazem julgamentos políticos ao sabor da conjuntura, em que julgam, seja sob um regime militar, seja numa democracia que favoreça a algum, a uma parte do todo social. Por isso há que recorrer objetivamente a todas as instâncias em que seja possível recorrer, porque se for para caracterizar o julgamento político de toda uma administração, que assim seja feito pela última instância, a que talvez seja superior às demais e que talvez escape, em função da esfera que freqüente, a questão local, porque a questão local da disputa eleitoral, da sucessão para o Governo do Estado e a questão local que se colocará o próximo ano da sucessão para o Município, também penetra as cabeças dos juízes, claro que penetra; as cabeças dos juízes são cabeças de homens, e as sentenças são de pessoas comuns e influenciáveis por Partidos, por governantes. Sim. Com certeza. Isto é o único certo nessa questão. O julgamento é de pessoas que têm condições de avaliar o quadro sim da Justiça, de procurar a Justiça, que tem condições de avaliar a situação política, e se posicionar eventualmente contra um outro seguimento que não seja o seu, porque, com certeza, mais ainda este Tribunal de Contas – e não digo que fez o julgamento político, mas que tem todas as condições de fazer, porque a boa política é aquela que faz aparecer o conjunto das melhores situações. Ele é indicado pelos governantes, não é eleito pelo povo, nem é quadro de carreira; e, portanto, sofre averiguação dos conteúdos políticos a cada momento. Ou não é assim? Não foi assim que Sérgio Porto, aqui indigitado como alguém que fez um parecer apenas – como se fazer um parecer e tomar uma posição fosse crime, no qual se sustenta o Prefeito de Porto Alegre, não tivesse sido indicado pelo Governador Alceu Collares para o Tribunal de Contas, para ser Juiz do Tribunal de Contas! Mas foi, e uma querela houve, e houve até a desistência. Portanto, ora bolas, vamos recorrer! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, Ver. Clóvis Brum. Dez minutos com V. Exª.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, meu queridíssimo amigo Ver. José Valdir. Ver. Adroaldo Corrêa, que extraordinária competência tem o Ver. Adroaldo Corrêa! Utilizou-se de 20 minutos da nossa paciência, da paciência dos funcionários que aqui se encontram, para tentar justificar o injustificável. Ah, Ver. Antonio Hohlfeldt, que saudades! Lembro do PT aqui nesta Casa, antes da eleição do Olívio, o PT do Antonio, e dizem que ele quer se candidatar a Prefeito contra o Tarso, que não é verdade, mas eu acho que é um bom candidato, porque ele aqui, sozinho, defendia os funcionários municipais. Sozinho, em discursos memoráveis! E aquele rapaz que eu sempre via no meio dos funcionários, o Chumbinho, não o vejo mais aqui defendendo os funcionários. E aquela senhora, uma professora muito dedicada, que foi Presidente da Associação dos Funcionários, grande companheira, militante do PT, mas não a vejo aqui defendendo os seus companheiros! E agora vem aqui dizer que os funcionários estiveram envolvidos com os militares da Argentina. Sim, o Ver. Adroaldo disse que o tribunal da Argentina julgava mal, julgava inocente por culpado e culpado por inocente, e dá a entender que os funcionários municipais devem ter tido alguma dependência funcional aos militares da Argentina. Essa eu não entendi. Agora vem o Ver. Adroaldo dizer que os funcionários do meu País não são equânimes? Ora, por favor, a defesa que V. Exª fez das razões de Veto do Prefeito comprometeram a sua extraordinária e notória competência. Sei que o Ver. Adroaldo é um jornalista competente, tanto que ele esteve aqui 20 minutos, com a sua imaginação fértil, tentando convencer, quem sabe, o Ver. Alvarenga. Mas esse nunca. Eu conheço o José Alvarenga. Que história é essa, esse homem vota com os trabalhadores e vai votar contra V. Exª, contra o Olívio, este homem, eu repito, como diria o grande Lourival Pontes de Santa Catarina, saudoso desembargador, “homem de um só querer, antes morrer do que volver”; este homem vota com os trabalhadores da Prefeitura. O Alvarenga, quem não conhece o Alvarenga, este homem vota com os trabalhadores da Prefeitura. Agora, eu não sei como é que os outros Vereadores vão votar: o Ver. Lauro, não é preciso nem citar o nome do Ver. Lauro Hagemann, não me constranja, Ver. Dilamar Machado, um comunista convicto que se colocou contra o golpe da Rússia, de posição exemplar na política nacional em seu Partido; o Ver. Lauro é um homem de consciência feita, que honra qualquer Parlamento, qualquer órgão de comunicação, qualquer atividade. Eu confio muito no voto do Ver. Lauro Hagemann. Agora, eu não posso, Ver. José Valdir, concordar de que o Parecer do Tribunal de Contas constituído, não o Tribunal propriamente dito, mas as suas assessorias, técnicos do mais alto nível; o Tribunal de Contas têm técnicos, funcionários do mais alto nível, e eles opinaram, se manifestaram pela despesa de pessoal, não a despesa de pessoal que pretendia o Sr. Olívio Dutra, mas a despesa de pessoal que hoje integra a proposta legislativa, o Projeto aprovado pela Câmara. Seria uma barbaridade querer se colocar na despesa de pessoal a despesa de funcionários dos departamentos, que ao executar o serviço cobram a contraprestação, taxa é contraprestação, Ver. Adroaldo Corrêa, taxa é contraprestação, imposto não, imposto é universal, mas a taxa d’água o contribuinte paga quando há água, a taxa de lixo a população paga quando lhe é retirado o lixo da frente da sua residência, como é a taxa do fornecimento da energia elétrica, a taxa do fornecimento d’água é uma contraprestação, se não houver o serviço, não há o pagamento; o imposto não, esse é universal e este sim é rateado, evidentemente, a despesa com pessoal. Mas estranho, sinceramente, este Projeto não deveria ser motivo de discussão no Plenário, porque estamos completamente equivocados na discussão. Assisti várias vezes o programa do PT, gosto de ouvir o Dr. Lula, e sempre falam na defesa dos trabalhos, e me confirma o Ver. Ilgenfritz, falam em defesa dos direitos dos trabalhadores, agora, querer tirar dos trabalhadores da Prefeitura estes direitos consagrados por lei, direitos consagrados até no Poder Judiciário? Tenho certeza de que algum Vereador da Bancada do PT votará conosco na manutenção da proposta, até porque a proposta pode não se transformar em lei, mesmo derrubado o Veto, o Prefeito pode recorrer ao Judiciário, e lá se ter um entendimento mais técnico da matéria. É verdade, Ver. Adroaldo, que aqui se tem um entendimento mais político, concordo com isso, e no Poder Judiciário uma decisão mais técnica, mas para que esta matéria possa ir ao Poder Judiciário, seria interessante que se derrubasse o Veto, porque se mantido o Veto, a matéria deixa de existir a partir da votação. O que queremos, e o que o Prefeito deveria nos dar, neste momento, é a oportunidade de que os trabalhadores da Prefeitura, uma vez questionada as postulações objeto do Projeto na Justiça, tivessem o seu direito de defesa do ponto de vista da legalidade, da constitucionalidade. Agora, como está, votar simplesmente porque o Executivo entende que este Projeto não contempla a melhor forma de distribuição do Orçamento Municipal, da Administração Centralizada, entende o Executivo assim. Nós entendemos diferente, entendemos que despesa de pessoal é o que está no Projeto. O que aconteceria se derrubássemos o Veto hoje? O PT iria recorrer ao Judiciário e lá, Prefeitura e trabalhadores da Prefeitura, teriam uma orientação rigorosamente mais técnica, mas se derrubarmos o Veto hoje, retiramos dos trabalhadores da Prefeitura a oportunidade de chegar a uma discussão mais técnica no Poder Judiciário.

Para concluir, Sr. Presidente, me parece que o Partido dos Trabalhadores poderia nos ajudar a derrubar o Veto no sentido de oportunizar que a matéria fosse decidida em sua última instância no Poder Judiciário, se assim entendesse o Prefeito. Até acredito que o Prefeito não faria isso, ele sancionaria ou o Presidente da Casa promulgaria a Lei.

Eu agradeço e confio nos companheiros do PT, que vão nos ajudar nesta votação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou discutir essas filigranas jurídicas, até porque tem muito advogado nesta Casa para fazer isso com mais competência, com mais brilhantismo, com mais sofisticação, eu não diria com mais clareza, porque nem sempre a sofisticação implica clareza, às vezes sutileza.

Eu vou apenas colocar uma questão que não é de ordem política, mas de ordem sociológica, e disso eu entendo alguma coisa, porque fiz faculdade, onde estudei Sociologia, que diz o seguinte: toda lei deve se assentar sobre uma realidade social, ela deve responder a uma necessidade ou a uma determinada questão que está colocada no seio da sociedade, ou ela se torna uma lei inócua, uma lei que, ao invés de facilitar o desenvolvimento da sociedade, atrapalha. Coloco isto porque nós estamos discutindo esta lei, este Veto ao Projeto de Lei do Ver. João Dib, em cima de uma realidade. Qual é a realidade? Uma realidade política, econômica, social, que tem na Prefeitura, que foi forjada ao longo de anos e anos de distorções administrativas. Qual é esta realidade? A realidade que nós temos hoje, autarquias, departamentos que legalmente são definidos como autônomos, e que na prática não conseguem, a não ser da única exceção do DMAE, não conseguem se sustentar com recursos próprios. Esta é a grande verdade. Ver. Clóvis Brum faz mais uma daquelas suas diversões teatrais, que esta Casa conhece muito bem, e que renuncia determinados princípios estratosféricos como este, tudo numa lógica aristotélica falsa, quer dizer, toda a autarquia tem que se sustentar com recursos próprios, evidente que tem, está na lei. Mas não está na realidade, porque não é da Administração Popular, mas de muitas administrações anteriores, que algumas autarquias ou quase todas não conseguem se sustentar com recursos próprios, e essa Casa poderia resolver isto de outra forma? Como, criando taxas reais, criando tarifas reais, por exemplo, o DMLU para o DEP, por exemplo, só que esta Casa não vai querer fazer isto, não quer fazer isto, e eu desafio os Vereadores a fazerem, para poder inclusive fazer com que isto que está no enunciado da lei possa se transformar, possa a ser realidade própria. E aí sim nós podemos falar que não tem como transferir, tudo que nós transferimos eventualmente com essas autarquias não será para pagamento de pessoal e não será mesmo. Será para investimento, quem sabe. Agora, na situação atual, ou nós fazemos isto, tiramos logo da centralizada e repassamos, ou os funcionários dessas autarquias não têm salário no fim do mês. Agora, isto é ou não é despesa de pessoal. No conceito frio da lei, na interpretação capciosa desses grandes juristas dessa Casa, na interpretação sofisticada desses grandes juristas. Isto não é despesa de pessoal. Agora, qualquer operário que tem na vida a sua escola vai admitir que isso sim, porque ele sabe que, se não for repassado recurso para o DMLU, os funcionários não terão o salário no final do mês, porque a tarifa cobrada não cobre nem mesmo os investimentos necessários.

Então, o que estamos discutindo é o mérito da questão, e todas essas digressões que se fazem no campo jurídico, desculpem-me os juristas, toda essa sofisticação é, no mínimo, desnecessária. E digo mais: é interpretação sofisticada e de má-fé, para desviar a atenção da questão central. Isso sim é má-fé, Ver. Wilton Araújo.

E, também, numa tarde como essa, a gente ter que ouvir o Ver. Clóvis Brum intitular-se o paladino, o defensor do funcionalismo, logo ele que é de um partido político, o PMDB, cujo primeiro ato, ao assumir o Governo do Estado, foi questionar na Justiça a Lei nº 8.020 e a Lei nº 8.026, do funcionalismo, dos professores, que inclusive tinham dado o aval quando ainda não eram governo, tirando os 2,5 salários-mínimos dos professores, e vem aqui, hoje, o Ver. Clóvis Brum falar e defender o funcionalismo. Isso é demagogia, Vereador!

E temos que conviver com o PDT, cujo primeiro ato, quando o Governador Collares assumiu, foi negar a reposição salarial dos professores, que estavam ganhando 15 mil cruzeiros, quando no Município pagava-se 45 mil – aliás, era mais, eram sessenta mil cruzeiros, e depois deu 191% parcelados, e ainda não concluíram a última parcela, quando concluírem chegará a 46 mil cruzeiros de piso, quando aqui em Porto Alegre já está em setenta mil cruzeiros, ou mais. É verdade e provo.

Sr. Presidente, solicito que V. Exª coíba os apartes anti-regimentais do Ver. Dilamar Machado, que não gosta de ouvir a verdade.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede a colaboração no sentido de se manter o tempo do Vereador que se encontra na tribuna. O tempo está sendo descontado, Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: E mais, ameaçando, fazendo de tudo para dobrar o movimento sindical. E hoje vem aqui o Ver. Wilton dizendo que vai votar com o movimento sindical, que estão destruindo o movimento sindical dos professores, querendo contestar, querendo negar a liberação, que sempre foi feita desde os tempos do PDS, de professor da direção do CPERS, querendo entrar na Justiça contra a eleição dos diretores, querendo acabar com o mínimo de democracia que o movimento sindical conquistou! E vem aqui, hoje, de forma demagógica, falar em defesa do funcionalismo, funcionalismo que o Governador Collares está matando de fome! E o meu desafio fica aqui: eu aceito todas as críticas ao companheiro Olívio Dutra, Prefeito de Porto Alegre pelo meu Partido, desde que o PDT faça uma coisa agora: vamos sair daqui e vamos lá no Palácio pedir para o Governador Collares equiparar o salário dos professores do Estado ao salário dos professores do Município! Só basta isso: equiparar! Enquanto o PDT tiver telhado de vidro, não pode criticar ninguém. O PDT, hoje, no Governo, está tomando medidas que inclusive Vereadores progressistas do PDT aqui desta Casa são contra. Medidas atrasadas, medidas que inclusive acabam com a democracia conquistada pelo movimento sindical, medidas de arrocho salarial violento, e um detalhe, não quer nem ouvir falar em reforma tributária, que o meu Prefeito Olívio Dutra teve a coragem de fazer nesta Casa e que inclusive recebeu a crítica veemente do Ver. João Antonio Dib, que quer acabar com a progressividade. Porque na verdade querem acabar com as conquistas que a gente obteve aqui. Tentaram nos colocar num brete no início do Governo e nós saímos desse brete. Hoje estamos fazendo, nas vilas, a discussão do orçamento com mais de mil pessoas participando, inclusive as bases do seu Partido, as bases do PDT participando democraticamente da discussão. É isso o que está em jogo, o que se quer fazer nesta Casa é acabar com as condições para que se possa governar fazendo todos esses avanços que estamos fazendo na Cidade, que, aliás, está sendo transformada num canteiro de obras das vilas populares.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. José Valdir, V. Exª falou da questão da auto-sustentação das autarquias. Há nesta Casa um Vereador que entrou com um projeto para diminuir pela metade a tarifa de esgoto. Este Vereador, por coerência, deve votar pela manutenção do Veto do Prefeito Olívio Dutra.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Interessante, eles querem agradar a gregos e troianos, querem diminuir a tarifa e querem que o DMLU seja autônomo! Essa era a contradição que eu estava apontando. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa faz um apelo aos Srs. Vereadores para que se mantenha o cumprimento do Regimento Interno no tocante aos apartes anti-regimentais, do contrário teremos que suspender os trabalhos.

A palavra com o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pretendo fazer duas colocações, uma para o Ver. Dilamar Machado e outra para o Ver. João Dib. Para o Ver. João Dib, porque ele foi Prefeito desta Cidade, e o Ver. Dilamar Machado, ou o Ver. Nereu D’Avila ou, ainda, qualquer Vereador do PDT, porque, afinal de contas, o PDT ocupou a Prefeitura da Capital antes de lá estar o PT. Pergunto: algum dia o PT deu trégua, com relação ao tratamento do salário do funcionário, tanto para a Prefeitura do PDS como para a Prefeitura do PDT? Algum dia o PT perguntou para os Srs. Prefeitos se, porventura, o Orçamento do Município agüentava pagar o salário dos funcionários municipais? Houve, pelo menos essa pergunta, essa consulta, essa coerência, tanto para o Prefeito João Dib como para o Prefeito Alceu Collares, ou a tática do PT era exatamente fazer através dos seus líderes sindicais com que o funcionalismo público tentasse massacrar e paralisar aquelas administrações. Até nós lembramos, existe uma lembrança que não é muito grata, da greve dos lixeiros, no final da Administração Alceu Collares, quando nós tivemos esta Cidade, toda ela emporcalhada, que foi comandada por aqueles que agora defendem a Administração da Frente Popular.

Então, é exatamente estas duas colocações que faço inicialmente, antes de começar a falar propriamente sobre o Projeto e sobre o pronunciamento, algumas afirmações que fazia aqui o Ver. José Valdir.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Luiz Braz, depois da brilhante colocação de V. Exª, caberia: PT, final.

 

O Sr. Dilamar Machado:V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradeço a fineza e a educação de V. Exª e até o tom de voz, que está mais agradável, não está gritando, até porque quem tem razão não grita.

O Ver. José Valdir falou em canteiros obras nas vilas populares, é uma espetacular patacoada do Vereador. Eu convidaria o Ver. José Valdir, que é um líder comunitário, que vá hoje à tarde, é um desafio, eu vou com ele visitar a Vila Pinto, no Mato Sampaio, lá há um canteiro de abra sim. Mas aquela obra que as crianças fazem e os adultos fazem está no meio da rua, esgoto a céu aberto, obra que a Administração Collares fez e que agora essa espetacular incompetência do PT quer refazer, e está refazendo mal. É mau cheiro, é excremento a céu aberto, esse é o canteiro de obra da Vila Pinto, sem falar no resto que estão fazendo na Vila. O PT está, eu repito, a missão de socorro aos pobres, está sacrificando a classe pobre em defesa da burguesia, a qual está buscando para o voto o ano que vem.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero retribuir a gentileza do convite do Ver. Dilamar Machado, mostrar as obras para ele, inclusive as obras inacabadas do Collares que nós concluímos, depois passar no Palácio Piratini.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O aparte é para o orador, o Ver. Dilamar Machado não está na tribuna.

O Ver. José Valdir, ele veio aqui nesta tribuna e veio enaltecer a forma como a Administração da Frente Popular está agindo com relação ao tal de Orçamento Participativo. E todos nós sabemos que a grande obrigação de uma administração pública é fazer o orçamento de acordo com normas técnicas. A peça que nós temos que receber aqui, na Câmara Municipal, é uma peça técnica, estudada pelos técnicos do Executivo para que nós, que somos representantes da Cidade e que estamos localizados nos mais diversos pontos desta Cidade, possamos discutir com a nossa comunidade, possamos discutir com os diversos setores da Cidade o Orçamento. Mas o que faz a Administração da Frente Popular? Eles já querem trazer o assunto pronto para cá, e querem enrolar a Câmara com isso. Eles vêm discutir o assunto com as comunidades, atropeladamente. Nós não vamos receber aqui uma peça técnica, o Orçamento que vai chegar aqui não é peça técnica, o Orçamento que vai chegar aqui é um Orçamento atabalhoado, e vai dificultar muito para esta Casa discutir o Orçamento.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu quero cumprimentar a V. Exª porque eu tenho tido cuidado, o convite do Sr. Prefeito que chegou ao meu Gabinete, de acompanhar algumas discussões do Orçamento. E quero dizer a V. Exª o que acontece nestas discussões: vai o Dr. Verle e explica o Orçamento, aliás, didaticamente, e diz quanto eles têm para aplicar, depois vem outro e diz as despesas que já estão orçadas. Daí eles ouvem todo mundo. Eu quero dizer o seguinte, até que é democrático, nós temos que reconhecer. Eu fui no da zona Sul e quero registrar as críticas que sofreu a Administração em relação a não ter obras. Lá na zona do Cristal, os representantes comunitários denunciaram a ausência de obras na região do Cristal. E quero dizer a V. Exª, realmente estou preocupado, porque esta história da discussão do Orçamento é uma falácia, porque eles estão querendo impingir o Orçamento pronto para a Câmara e para a população.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Exatamente, porque o Orçamento que vamos receber aqui, o Orçamento tão enaltecido pelo Ver. José Valdir, é um Orçamento onde quem tem as maiorias naquelas reuniões é que estão colocando ali as obras. Não são as obras necessárias para aquela localidade. Eu gostaria de receber um Orçamento, aqui, para ser estudado, um Orçamento onde os técnicos do PT, os técnicos da Administração da Frente Popular pudessem apontar quais são as obras necessárias dentro de Porto Alegre de acordo com o ponto de vista técnico, e não de acordo de quem tem maioria nas reuniões é que estão colocando ali as obras, não são as obras necessárias para aquela localidade. Eu gostaria de receber um Orçamento aqui, para ser estudado, onde os técnicos do PT, os técnicos da Administração da Frente Popular pudessem anotar quais são as obras necessárias dentro de Porto Alegre, de acordo com o ponto de vista técnico, e não de acordo com o ponto de vista de quem tem maioria nas reuniões que o PT está realizando atualmente nas vilas populares da Cidade.

 

O Sr. Mano José: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Um aparte muito breve, só gostaria de lembrá-lo, Vereador, e acho que V. Exª com muita propriedade coloca o assunto, mas que se para nós, Vereadores, Câmara Municipal, nós recebemos documentos muitas vezes equivocados, que nem nós Vereadores compreendemos, eu gostaria de saber se as comunidades que estão sendo ouvidas, de que maneira estão entendendo este Orçamento? Muito obrigado.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Começou a ser colocada aqui, uma briga muito particular entre o PT e o PDT. Primeiro o Ver. José Valdir colocou uma comparação entre a administração do Dr. Olívio Dutra e a administração do Dr. Collares dentro do Estado. Mas não é essa comparação que interessa para nós aqui da Câmara Municipal, que somos representantes de Porto Alegre. O que estamos discutindo hoje, aqui, é exatamente a composição dos gastos com pessoal e o que eles refletem no total da receita. Diz a Constituição Federal que deve ser de 65%, mas dá um prazo até 1992. Se é 65% da receita, eu pergunto a V. Exª o seguinte: quando é que o Dr. Alceu Collares deve estar gastando com o pessoal dentro do Estado? Mais de 65% da receita. O que interessa aqui, nessa discussão que estamos realizando, é se realmente estamos atingindo esses 65%, e de acordo com os técnicos do Município nós realmente estamos aquém deste percentual que nós devemos atingir apenas no ano que vêm, e estamos aquém desse percentual, então, não entendo realmente que um partido político que sempre brigou em defesa do funcionário, que utilizou o funcionário público para chegar onde está, que a essa altura dos acontecimentos faça um jogo contra o funcionário público. Eu acredito que alguns dos Vereadores do Partido dos Trabalhadores esteja hoje, realmente, com determinado problema de consciência. Porque, empurrado pelas decisões do Sr. Olívio Dutra, alguns Vereadores vão, de maneira constrangida, estar negando toda uma luta, toda a luta que fizeram até chegarem à Prefeitura Municipal, é o caso, por exemplo, do Ver. José Valdir, Ver. José Alvarenga. Quantas vezes eu vi esses Vereadores defendendo o funcionalismo público, e hoje, infelizmente, eu tenho certeza absoluta de que eles estão constrangidos, hoje eles estão agindo contra o funcionalismo público. O que é um dia após o outro! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para a discussão. Colocamos em votação o PLL nº 001/91 (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, com a palavra o Sr. Secretário, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 21 Srs. Vereadores votaram SIM e 09 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 001/91, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Avila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Adroaldo Corrêa e Lauro Hagemann.)

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Requeiro, neste momento, a inversão na ordem de votação. Que, imediatamente, se vote o Processo nº 2003/91, que fala sobre a possibilidade de alteração de uma lei complementar por uma lei ordinária, e se deve respeitar o ato jurídico perfeito, porque se vincula exatamente com a matéria que agora acaba de ser rejeitado o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Suspenderemos a Sessão por 2 minutos, até que o Plenário se acalme, e depois colocaremos o seu Requerimento em votação, Ver. João Dib.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h13min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h15min): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Há “quorum” Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. João Dib, que solicita seja alterada a ordem de votação dos Projetos. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2003/91QUESTÃO DE ORDEM, do Ver. João Dib, sobre a possibilidade de alteração de uma lei complementar (no caso a Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 1988) por uma lei ordinária (Lei nº 6.855, de 8 de julho de 1991); e se deve a lei nova respeitar o ato jurídico perfeito.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: conforme o Parecer da Auditoria, no sentido de que há impossibilidade de revogação de lei complementar por lei ordinária; e que a lei nova há que respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

 

Observação:

- adiada a votação por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer da CJR à Questão de Ordem do Ver. João Dib. (Pausa.) Encaminha o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A Questão de Ordem do Ver. João Dib chama para o efeito das leis e a possibilidade de interrogação de direitos por lei ultraveniente, que lhe venha a posteriori. Deste modo de pensar, recorreu à Justiça, por Mandado de Segurança, o Simpa, considerando como réu, na causa, o Prefeito Municipal de Porto Alegre. Despachou a Drª Luiza Helena Hopless, em 22 de agosto.

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. João Dib, e suspendo o tempo do Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): O encaminhamento feito pelo Ver. Adroaldo Corrêa não tem nada em relação ao Processo nº 2003/91, que está sendo discutindo, nem semelhança.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa confessa que estava atendendo à Assessoria de Imprensa e não ouviu. Ver. Adroaldo Corrêa, a Mesa orienta que é o Processo constante da fl. 14 do avulso, sobre a questão do Projeto de Lei Ordinária que traduziu, na Casa, o acordo entre funcionários e Prefeitura nas questões funcionais, e que o Ver. João Dib solicitou uma Questão de Ordem sobre a técnica legislativa adotada de Projeto de Lei Ordinária contra o Projeto de Lei Complementar. É esta a matéria que está em votação e em eventual encaminhamento.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Estou com o avulso na mão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, a Mesa agradece a colaboração de V. Exª, mas apesar de sua excelente presidência na Comissão do Regimento Interno, a Mesa mantém a condução dos trabalhos. Ver. João Dib, a Mesa ouvirá o Vereador e decidirá sobre a Questão de Ordem de V. Exª. Ela está formulada, anotada, e a Mesa responderá e encaminhará.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: O ato jurídico perfeito e a coisa julgada, comecei dizendo isso, está na fl. 14, que não precisa ser aberta. Está no rosto da folha, justamente foi isso a que me referi e o parecer da juíza que faz referência a isso ...

 

O SR. JOÃO DIB: Reponho a minha Questão de Ordem. V. Exª não está falando da matéria em pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa vai deliberar, nós vamos esperar que o Vereador exponha uma idéia completa, depois vai intervir e decidir sobre a questão.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Se os Vereadores permitirem pelo menos o desenvolvimento de uma frase, não interpuserem Questão de Ordem e, eventualmente, disputarem algum detalhe do que se tenha a dizer, pode ser até que eu esteja errado e tenha o direito de ser contrariado, mas eu acho que a questão em discussão é se há resultado do acordo feito, diferença a receber. Se o acordo contempla diferença ou não? É uma avaliação política que faço. Esta é uma Casa política, eu não posso me prender à vontade do Ver. João Dib em discutir a questão da sua forma. Existe uma sentença, ainda que seja uma liminar, sobre uma questão relativa à política salarial dos servidores e, obviamente, esta sentença foi contrária à parte que intercedeu contra a Prefeitura. Eu posso ou não registrar isso aqui. Vem aqui o Ver. Wilson Santos para defender que dois e dois são cinco e chama o resultado do Tribunal, quando estava em discussão as razões do Veto, vem aqui o Ver. Wilton Araújo, ao invés de discutir a questão principal, discute o parecer de alguém que poderia até compor a corte, mas que não compõe, é um assessor do Ver. Alceu Collares. Esses podem? Mas que diferença há com esse Vereador que não pode fazer este tipo de questão?

Então, eu gostaria de adendar a esta informação que existe relativamente à política salarial do Município e à questão das leis que envolvem a política salarial um parecer que negou Mandado de Segurança à liminar solicitada pelo Sindicato. Negou considerando sem objeto a ação. Só isso e da Procuradoria, da Auditoria desta Casa passo a ler o Parecer nº 376/91, constante do Processo nº 2003/91, de 31 de julho de 1991. (Lê.)

“A lei complementar não pode cuidar de matéria de lei ordinária, da mesma forma que a lei ordinária não pode tratar de matéria de lei complementar ou de matéria reservada a qualquer outra espécie normativa, sob pena de inconstitucionalidade.”

Então, vamos adiante, de forma que, se cada uma das espécies tem o seu campo próprio de atuação, não há falar em hierarquia, qualquer contradição entre estas espécies normativas será sempre por invasão de competência de uma pela outra. Se uma espécie invadir o campo de atuação de outra, estará ofendendo diretamente a Constituição. Será inconstitucional disto que é o reverso da medalha que a hierarquia das leis, não se manifestam os Vereadores. Se manifestam só pela política, e depois vêm os juristas cobrar que a lei tem exatidão matemática. Não tem. Tem que ser interpretada pela vontade política de alguns que se comportam na Cidade de uma forma e no Estado de outra. É isso. É um julgamento e uma avaliação política. A que o direito líquido e certo e a coisa julgada e o trânsito em julgado não pode ser afetado por qualquer lei que lhe seja superveniente, não pode, está na Constituição. Agora, que uma lei complementar ou uma lei ordinária invada uma a outra, para nós não pode, para os autores que defendem que pode, pode. Então, faça-se a vontade política da Casa. Das maiorias políticas que se conformam, eventualmente, conforme o caso. Agora, com certeza há outros campos de discussão disto, e este era um noticiário que poderia ser dado neste campo. Na hora de verificar judicialmente, pelo menos a liminar está negada, Ver. João Dib. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. João Dib, como autor da Questão de Ordem.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não teria que encaminhar nem muito menos esclarecer o Ver. Adroaldo Corrêa. Apenas, desta tribuna eu disse, na segunda-feira, que Loureiro da Silva, num dos seus mais belos discursos, havia dito que pertencia a uma geração de homens em extinção, para quem a palavra valia mais do que os documentos. E a palavra do PT me foi dada pedindo que eu adiasse a votação e não foi cumprida porque me diziam os Vereadores do PT e o querido embaixador que o Prefeito Olívio Dutra entendia que nós tínhamos que pagar para os municipários aquilo que o ato jurídico perfeito lhes havia concedido. E que por erro da Administração, mais uma vez o erro da Administração, tiraram de dentro do bolso, pois no dia 30 de junho a bimestralidade dos servidores estava completada e o ato jurídico perfeito formado, e o Prefeito, numa Lei do dia 10 de julho, vai lá e tira do bolso dos servidores municipais o dinheiro que eles tinham direito, e também claro colocamos aqui, porque eu alertei que o Prefeito ia errar, eu alertei antes do erro do Prefeito, avisando num bilhetinho jocoso que eu puxaria os bigodes do Olívio, porque ele comentaria o erro, de com a Lei do dia 10 de julho. Os funcionários teriam direitos adquiridos no dia 30 de junho, e uma lei complementar estava sendo modificada por uma lei ordinária, e eu sempre disse que era muito ordinária, porque nos abrigaram sob pressão: votem ou os servidores não recebem. Eu disse que o Prefeito da Cidade havia resolvido o problema da greve dos municipários, porque o Olívio sabia tudo de greve, e os municipários eram aprendizes, ele cresceu na vida fazendo greve, e até como Prefeito se esqueceu de que era Prefeito e foi panfletar na frente do Banrisul, depois não foi mais. Então, o que está sendo aqui julgado é o direito líquido e certo usurpado pelo Prefeito Municipal, porque esta Casa não lhe deu este direito, a Casa mandou retroagir para pagar a bimestralidade correspondente aos meses de março e abril, no mês de maio, e também disse aqui, e vou repetir, que se tivesse dignidade ele teria pago, porque isso nunca esteve em discussão entre municipários e Prefeitos.

Então ele, usando do direito de ser Prefeito, conhecedor profundo de greve, ele usou a pressão no bolso do menos aquinhoado e nos obrigou aqui praticamente a votar no mesmo dia, ou nós não teríamos os municipários recebendo a bimestralidade de março e abril no mês de maio. E o que o nobre, querido, eminente Vereador Adroaldo Corrêa veio aqui fazer é um esforço sobre aqueles 24% atrasados que o Simpa pediu e que esta Casa, por 20 votos contra 6, disse que os municipários tinham direito e lhes foi negado, porque o Prefeito Olívio erra quando é bom errar, e não sei se acerta, pode ser até que acerte, mas sempre que é bom para o PT ele erra! Nós, com tranqüilidade, com serenidade, achamos que foi erro, que não foi má-fé, mas na verdade o dinheiro foi retirado do bolso dos servidores municipais, o que é uma indignidade. Esta Casa não pode ficar calada quando a Comissão de Justiça, quando a Auditoria da Casa, quando os juristas deste País e quando o Código Civil Brasileiro dizem que o direito adquirido, através do ato jurídico perfeito, não pode ser tomado de ninguém. E, no dia 30 de junho, o municipário tinha direito à bimestralidade, e o Prefeito, por contas que não nos mostrou, e eu demonstrei que no mês de maio ele havia trazido um balancete – o balancete da Prefeitura mesmo –, arrecadou cinco bilhões e trezentos milhões de cruzeiros, gastando, inclusive com pessoal, três bilhões e duzentos, e não diz onde estão os outros dois bilhões e cem. Não foi a primeira vez que alertei que balancete não se faz assim, que num balancete as importâncias correspondentes à receita e à despesa fecham.

Agora, o nosso Prefeito, o nosso Alcaide, o nosso Prefeito eleito, já que dizem que fui nomeado – fui indicado e aprovado pela Assembléia –, tem contabilidade em que dois e dois dão três, porque ele toma um! Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está em votação o Parecer da CJR referente à Questão de Ordem do Ver. João Dib, constante do Proc. nº 2003/91. Este Vereador solicita votação nominal do referido Parecer.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 15 Srs. Vereadores votaram SIM e 09 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Parecer da CJR à Questão de Ordem do Ver. João Dib, constante no Proc. nº 2003/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clóvis Brum, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Edi Morelli, Vieira da Cunha, João Dib, Wilton Araújo e Elói Guimarães. Votaram NÃO os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, José Alvarenga, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 0130/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 014/91, de autoria do Ver. Gert Schinke, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos Culturais no âmbito do Município de Porto Alegre. Com Emendas nos 01 a 20; com Substitutivo nº 01, com Emenda nº 01; e Substitutivo nº 02, com Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Retorna-se às fls. 3, Proc. nº 0130/91, PLCL nº 014/91, de autoria do Ver. Gert Schinke.

Há um Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando que a discussão deste Projeto seja adiada por 02 Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, talvez eu esteja fazendo um Requerimento desnecessário, mas gostaria que o Prefeito recebesse, oficialmente, a decisão desta Casa em relação à Questão de Ordem por mim formulada.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa acata o Requerimento de V. Exª. Acho que cada Vereador deve defender as suas posições, e a Mesa respeita. A Mesa fará, como compete, a comunicação ao Executivo da decisão tomada. Se tiver orientação em outra direção, comunicará ao Plenário.

Em virtude de assumirmos a Prefeitura em substituição ao Prefeito Olívio Dutra, em viagem, nós passamos a Presidência ao Ver. Omar Ferri, a partir deste momento.

 

(O Sr. Omar Ferri assume a Presidência dos trabalhos.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2372/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 082/90, que autoriza permuta de imóveis e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação do Projeto;

- da CFO. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Artur Zanella: pela aprovação do Projeto e da Emenda n° 01.

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Em discussão o PLE nº 082/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. (Pausa.)

A Presidência solicita o Sr. 1º Secretário que faça à chamada para a verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há 15 Vereadores. Não há “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, declaramos encerrada a presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h42min.)

 

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